Edson Takao Sakuma assume prefeitura de Brejo Alegre após cassação de prefeito e vice-prefeito – TV TEM tenta contato com defesa

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Presidente da Câmara assume prefeitura de Brejo Alegre após cassação de prefeito
e vice-prefeito

Segundo a denúncia, eles teriam facilitado o alistamento e a transferência de
eleitores de outras cidades para Brejo Alegre e, com isso, conseguido mais
votos. A TV TEM tenta contato com a defesa de ambos.

O presidente da Câmara Municipal de Brejo Alegre (SP), Edson Takao Sakuma (MDB), foi empossado pelos vereadores na manhã desta quarta-feira (28) como prefeito da cidade.

A medida cumpre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que cassou os diplomas do prefeito, Rafael Alves dos Santos (PSD), e do vice-prefeito, Wilson Marques Leopoldo (MDB), condenados por irregularidades nas eleições municipais de 2025.

Rafael e Wilson podem recorrer da condenação à instância superior, no caso do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas, até uma decisão contrária, deverão permanecer fora das funções públicas. A produção da TV TEM tenta contato com a defesa de ambos.

O cumprimento da decisão judicial aconteceu dois dias após os parlamentares decidirem, em sessão extraordinária na Casa de Leis, estabelecer o período de 10 dias úteis para o prefeito se defender da cassação. O prazo começaria a correr a partir de 2 de fevereiro, fim do recesso.

Apesar da ordem judicial, que indicava a necessidade de afastar os políticos, o Legislativo se apoiava num dispositivo da lei orgânica para dar a oportunidade de defesa ao prefeito e ao vice. Questionado pela TV TEM, o presidente da Câmara explicou que o recuo ocorreu pois o prazo estava equivocado.

Na decisão do TRE, que faz parte de ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça Eleitoral reconheceu a prática de abuso de poder político e econômico cometido por ambos, que, segundo a denúncia, teriam agido para facilitar o alistamento e a transferência de eleitores de outras cidades para Brejo Alegre e, com isso, conseguirem mais votos. No caso do prefeito, somente ele ficou inelegível por oito anos.

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