STF determina desocupação de área quilombola ocupada por família Caiado em Goiás

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) tome providências para garantir a saída de integrantes da família Caiado da comunidade quilombola Antinha de Baixo, em Goiás. A decisão foi emitida na terça (27) e reforça decisões anteriores que garantiram o direito de permanência dos moradores tradicionais na região.
Moraes orientou a 1ª Vara Federal Cível e Criminal a assegurar a segurança dos moradores da Comunidade Antinha de Baixo, protegendo seu direito à posse das terras ocupadas. Além disso, exigiu a ausência de pessoas estranhas que representem perigo aos residentes, como membros da família Caiado e seus funcionários.
O relatório do Incra, que embasou a decisão, apontou violações graves, incluindo derrubada de uma casa contra decisão do STF, soterramento de poços artesianos e vigilância armada. O Instituto solicitou a retirada imediata de integrantes da família Caiado para preservar a área quilombola.
O conflito teve início nos anos 1990, com disputas de terras reconhecidas como herança da Antinha de Baixo. Em 2025, uma ordem de desocupação afetou 32 imóveis, mas foi suspensa para analisar a autodeclaração quilombola. A jurisdição do caso passou então para a Justiça Federal.
Do lado oposto, o advogado Eduardo Caiado negou as acusações do Incra, afirmando que os proprietários cumpriram decisões judiciais. Segundo ele, o relatório carece de provas e retrata cenários inexistentes, enquanto a defesa busca resolver um impasse de décadas.
A decisão de Moraes visa garantir a segurança e posse legítima da comunidade quilombola Antinha de Baixo, protegendo os moradores tradicionais do local. O caso continua em andamento, com a promessa de resolução do conflito que se arrasta há anos.

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