Mudança de Gênero nos Cartórios do Rio: Como Realizar o Procedimento de Forma Simples e Acessível

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Mudanças de gênero crescem 18% em cartórios do Rio; veja o que é necessário para
o procedimento

De acordo com a Associação de Notários e Registradores do estado, o entendimento
do STF que autorizou que a mudança seja feita sem procedimentos cirúrgicos
tornou o processo mais acessível as populações trans e travestis.

No dia 29 de janeiro, é celebrado o dia Nacional da Visibilidade Trans — Foto:
Divulgação

A Associação de Notários e Registradores do Rio (Anoreg/RJ) registrou um aumento
de 18,8% no número de pessoas que formalizaram a sua transição de gênero
diretamente nos cartórios do estado.

De acordo com a entidade, a possibilidade de fazer essa mudança com menos
burocracia, sem a necessidade de apresentar laudos médicos ou decisões judiciais
foi uma das grandes conquistas das comunidades trans e travestis nos últimos
anos.

Isso é possível por conta de um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF),
que reconheceu o direito à retificação de nome e gênero no Registro Civil. A
decisão foi regulamentada, em 2018, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ),
permitindo que o procedimento seja feito diretamente nos cartórios, de forma
mais simples, segura e acessível.

Os dados de 2025 mostram que 228 pessoas alteraram o registro de masculino para
feminino, um aumento de 20,6% em relação ao ano anterior. Já as mudanças de
feminino para masculino somaram 134 registros, crescimento de 16,5%. Além disso,
foram realizadas 22 alterações de nome sem mudança de gênero, número semelhante
ao registrado em 2024, que teve 21 alterações.

O QUE É PRECISO PARA REALIZAR A MUDANÇA?

Para formalizar uma transição de gênero em cartório, é preciso apenas fazer a
solicitação e um cartório de registro civil, participar de uma entrevista e
apresentar documentos. Quem deseja realizar o procedimento deve levar: Documentos pessoais; Comprovante de endereço; Certidões dos distribuidores cíveis e criminais, estaduais e federais, do local de residência dos últimos cinco anos; Certidões da Justiça do Trabalho e dos Tabelionatos de Protesto.

Com os documentos em mãos, o funcionário do cartório realiza uma entrevista com o
solicitante. Completando o processo, o cartório comunica todos os órgãos
competentes e de identificação sobre a alteração.

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