Nova lei municipal em Gramado altera tarifas de aluguel por temporada: entenda as mudanças e impactos no mercado de hospedagem

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Gramado, conhecida por sua beleza e charme, tem sido palco de uma atualização nas tarifas de aluguel por temporada. Aprovada em dezembro do ano passado, uma nova lei municipal determina a cobrança de 3% sobre o valor das diárias de imóveis alugados temporariamente na cidade. Essa medida, que entra em vigor em março, tem como alvo as plataformas online de locação, como o Airbnb. Com essa regulamentação, Gramado busca igualar as tarifas de aluguel por temporada ao setor hoteleiro, estabelecendo um cenário mais equitativo no mercado de hospedagem.

A prefeitura de Gramado é a responsável por essa iniciativa, baseada na constatação de que a prática de aluguel por temporada vem se transformando ao longo dos anos, oferecendo serviços personalizados e experiências únicas aos visitantes. Para Diogo Bueno, administrador de imóveis na cidade, a tributação pode gerar um recuo inicial no mercado, mas, a longo prazo, tende a ser compreendida e aceita pelos investidores. Ele ressalta a importância de equiparar as tarifas entre os setores de aluguel por temporada e de hospedagem, visando uma possível redução futura na alíquota do imposto.

Ao ser implementado a partir de 9 de março, o novo imposto sobre os imóveis alugados por temporada foi objeto de discordância por parte do Airbnb. A empresa destaca a diferença entre a locação por curta temporada e os meios de hospedagem tradicionais, ressaltando que a primeira não configura uma atividade comercial sujeita às mesmas obrigações que os hotéis. No entanto, a prefeitura defende a igualdade de tributação, argumentando que os serviços prestados na locação por temporada se assemelham de forma significativa àqueles oferecidos pelos estabelecimentos hoteleiros.

Sônia Molon, secretária da Fazenda de Gramado, enfatiza a importância de nivelar o mercado, garantindo condições equitativas para os diversos tipos de serviço de hospedagem na cidade. Ela aponta que a regulamentação é fundamental para assegurar que tanto os estabelecimentos hoteleiros quanto os locadores de temporada cumpram suas obrigações fiscais de forma justa. A expectativa é de que essa medida contribua para facilitar a gestão, o registro e o atendimento aos visitantes em Gramado.

Turistas como Adriana e José Carlos Martins, frequentadores assíduos da cidade, valorizam o serviço personalizado oferecido pelo aluguel por temporada. Eles preferem essa modalidade de hospedagem devido à privacidade e à atmosfera acolhedora, ressaltando a importância do atendimento personalizado, a troca de roupas de cama e toalhas e a presença do anfitrião para auxiliar durante a estadia. Para eles, a tributação de 3% é justa e não impacta significativamente a demanda por esse tipo de serviço.

Natan Izaias, outro locatário favorável à tributação, reforça a ideia de que os serviços oferecidos tanto pela hotelaria tradicional quanto pela locação por temporada são semelhantes, justificando a regulamentação do imposto sobre ambas as modalidades. Ele destaca que a grande maioria dos turistas busca esses serviços personalizados e que a cobrança do imposto não deve afetar a procura por locações temporárias em Gramado. A justiça e a igualdade na tributação são princípios que orientam a nova regulamentação na cidade.

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