A disputa judicial entre o humorista Leo Lins e o agente de trânsito José Angelo Lopes, da Grande São Paulo, chegou ao fim com uma decisão favorável ao comediante. Após uma piada feita por Leo Lins durante uma apresentação em Cotia, o agente de trânsito moveu uma ação alegando danos morais. No entanto, o magistrado responsável pelo caso julgou improcedente o pedido de indenização, entendendo que não houve irregularidade por parte de Leo Lins.
José Angelo Lopes afirmou que sua imagem foi exposta de forma negativa no vídeo publicado pelo humorista, o que prejudicou sua reputação profissional. Ele solicitou uma indenização de R$ 20 mil, argumentando que passou a ser visto como alguém que apenas multa, afetando seu convívio no ambiente de trabalho. No entanto, o juiz considerou que as críticas feitas por Leo Lins se enquadram no direito à livre expressão e não violaram os direitos do agente de trânsito.
Durante a análise do caso, o magistrado ressaltou que o humorista não direcionou ofensas pessoais a José Angelo Lopes e criticou de forma genérica a política de fiscalização do município. Além disso, ele destacou que os servidores públicos estão sujeitos a questionamentos e críticas enquanto exercem suas funções. A decisão também levou em consideração que a imagem do agente foi captada em um local público, onde não há restrições legais para registros visuais.
A repercussão do caso nas redes sociais e as zombarias sofridas pelo agente de trânsito foram apresentadas como argumentos para justificar o pedido de indenização. No entanto, a Justiça entendeu que as críticas feitas por Leo Lins não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e não causaram danos morais ao autor da ação. Com isso, a decisão judicial encerrou a disputa entre o humorista e o agente de trânsito, reconhecendo a legalidade da piada feita por Leo Lins durante sua apresentação em Cotia.




