Os magistrados também esclareceram que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a responsabilidade automática em acidentes com animais se aplica apenas a rodovias concedidas à iniciativa privada. Nas rodovias administradas diretamente pelo Estado, como a BR-232, é preciso demonstrar uma omissão específica do Poder Público, o que não foi evidenciado no processo. Portanto, a Justiça decidiu pela não concessão da indenização à seguradora no caso em questão.




