Passageiros cometeram crime de ‘ato obsceno’ antes de motorista expulsá-los de
carro em Salvador, aponta especialista
Caso aconteceu no domingo (1º), no bairro da Graça, e é investigado pela Polícia
Civil. Após a expulsão, o motorista foi agredido por um dos passageiros e entrou
em luta corporal com o homem.
Motorista por aplicativo é agredido após expulsar passageiros por prática de ato
sexual [https://s02.video.glbimg.com/x240/14310877.jpg]
Motorista por aplicativo é agredido após expulsar passageiros por prática de ato
sexual
Os passageiros expulsos de uma corrida de aplicativo, em Salvador
[https://de.globo.com/ba/bahia/cidade/salvador/], após a prática de sexo oral
cometeram o crime de “ato obsceno”. A classificação foi feita pelo advogado
criminalista Marcos Rudá, consultado pelo g1 [https://de.globo.com/ba/bahia/].
A Polícia Civil [https://de.globo.com/tudo-sobre/policia-civil/], no entanto,
disse que registrou apenas a ocorrência de “vias de fato” — o motorista foi
agredido por um dos passageiros e entrou em luta corporal com o homem após
expulsá-los do veículo.
O caso aconteceu no último domingo (1º), no bairro da Graça. Na ocasião, o
motorista, que se apresenta apenas como Zeca, conduzia três homens: um no banco
do carona e outros dois no banco traseiro. Ao longo da corrida, ele percebeu que
o casal atrás começou a se beijar e, instantes depois, um dos homens fez sexo
oral no outro.
Zeca, então, parou o veículo na Ladeira da Barra e pediu para os três
passageiros descerem. Logo em seguida, um dos homens começou a discutir com o
motorista, que também saiu do carro, e agrediu o trabalhador. Zeca revidou e os
dois entraram em luta corporal.
Especialista aponta que passageiros cometeram crime de ‘ato obsceno’
antes de serem expulsos por motorista por aplicativo durante corrida em Salvador
— Foto: Reprodução/Redes sociais
Diante disso, o advogado Marcos Rudá avalia que ambos os delitos foram
cometidos:
* o crime de ato obsceno, previsto no Artigo 233 do Código Penal, com pena
prevista de três meses a um ano de detenção ou multa;
* o crime de “vias de fato”, previsto no Artigo 21 da Lei de Contravenções
Penais, com pena de 15 dias a três meses de detenção e pagamento de multa.
O especialista avaliou como “estranho” o fato de a Polícia Civil não abrir uma
investigação sobre a prática sexual ocorrida durante a corrida por aplicativo.
Ele entende que, mesmo que os investigadores não tivessem acesso ao vídeo no
momento do registro da ocorrência, o ideal seria apurar isso.
> “Principalmente com a notícia de um crime sexual, digamos assim, a obrigação
> da polícia era prosseguir com a investigação e realmente concluir se os
> envolvidos mereciam ser indiciados ou não. Mas nem investigar causa
> estranheza”.
Em nota, a polícia informou apenas o registro da ocorrência de “vias de fato”
envolvendo um motorista de aplicativo e três passageiros. “Segundo registrado
pelo motorista, os três homens estavam praticando atos libidinosos no banco de
trás do veículo, quando ele parou o carro e solicitou que todos desembarcassem,
momento em que teria sido agredido com um soco por um dos passageiros, partindo
então para o revide”, diz a nota divulgada pela instituição na terça (3).
Segundo o advogado criminalista, as agressões cometidas pelos passageiros podem
render o banimento deles da plataforma de viagens. “Vai depender da política
institucional da empresa privada responsável pelo aplicativo, mas certamente
será necessária uma denúncia por parte do motorista e a juntada de provas que
corroborem com as alegações”, pondera, antes de acrescentar que essa mesma regra
pode ser aplicada ao motorista.




