Pais de jovem morto em acidente na BR-040 receberão R$ 408 mil

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Os pais de um promotor de vendas que faleceu em um acidente de trabalho na BR-040, próximo a Conselheiro Lafaiete, serão indenizados em um total de R$ 408.825,50. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação da empresa, com ajustes nos valores. Da quantia fixada, R$ 200 mil serão destinados à indenização por dano moral em ricochete, para os pais da vítima pelo sofrimento da perda do filho. Outros R$ 200 mil correspondem à indenização por dano-morte, em razão do prejuízo direto sofrido pelo trabalhador. Adicionalmente, a empresa deverá pagar R$ 8.825,50 por danos materiais, relativos à perda do veículo utilizado pelo empregado.
A Justiça esclareceu que, embora os valores de dano-morte e dano moral em ricochete possam parecer similares, suas naturezas são distintas. O dano-morte busca compensar o sofrimento presumido da própria vítima pela perda da vida, enquanto o dano moral em ricochete visa reparar a dor dos familiares próximos, no caso, os pais, de forma indireta. O jovem promotor, com 21 anos, havia sido contratado em janeiro de 2022 para atuar na região, utilizando seu veículo para deslocamento. Em fevereiro do mesmo ano, o acidente fatal ocorreu na BR-040, causando sua morte no local do incidente.
O acidente foi atribuído a culpa concorrente. O trabalhador foi considerado negligente por não manter os pneus em boas condições, enquanto a empresa foi responsabilizada por não fiscalizar a segurança do veículo utilizado no serviço. A Justiça determinou a indenização, porém limitando o ressarcimento do veículo pela metade, devido à responsabilidade compartilhada. Com base no valor de referência de R$ 17.651,00 para o automóvel, a indenização foi calculada em R$ 8.825,50, dividida igualmente entre os pais. As partes concordaram com um acordo, dentro do prazo estipulado para cumprimento.

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