Pais de promotor de vendas falecido em acidente na BR-040 receberão indenização de R$408 mil

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Os pais do promotor de vendas que faleceu em um acidente de trabalho na BR-040 receberão uma indenização total de R$ 408.825,50. A decisão foi proferida pela Terceira Turma do TRT-MG. Além dos danos morais em ricochete, no valor de R$ 200 mil, e dos danos materiais relativos à perda total do veículo, no valor de R$ 8.825,50, a empresa também terá que pagar uma indenização por dano-morte, fixada em R$ 200 mil.
O trabalhador foi contratado como promotor de vendas e tragédia ocorreu quando ele retornava do cumprimento de suas atividades. O acidente fatal aconteceu na BR-040, resultando na morte do promotor. A empresa alegou culpa exclusiva do empregado, porém o TRT-MG considerou que houve culpa concorrente.
O relator do caso destacou que a empresa também tinha responsabilidade na fiscalização das condições de segurança do veículo. A indenização por dano moral em ricochete foi mantida em R$ 200 mil, dividida em partes iguais para os pais do falecido. Quanto aos danos materiais, a empresa foi condenada a ressarcir metade do valor do veículo, resultando em uma indenização de R$ 8.825,50, a ser dividida entre os pais.
A perda da vida do trabalhador resultou em uma indenização por dano-morte de R$ 200 mil, considerando a culpa concorrente e os critérios previstos na CLT. As partes chegaram a um acordo dentro do prazo estipulado para cumprimento. O processo foi concluído com a efetivação do pagamento da indenização aos pais do promotor de vendas falecido.

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