Cidade do Grande Recife proíbe uso de máscara em festas de carnaval e gera debate sobre direito à liberdade pessoal
Discussão veio à tona após prefeitura publicar post alertando moradores sobre a medida, em vigor desde 1998. Na área jurídica, há divergência sobre constitucionalidade da norma.
Com máscara e peruca, folião fica irreconhecível para o carnaval de Recife — Foto: Aldo Carneiro/Pernambuco Press
Artigo comum em festas a fantasia, a máscara pode servir de adereço para diversos foliões. Mas, na cidade de Araçoiaba, no Grande Recife, o uso do acessório é proibido em eventos e desfiles carnavalescos. Segundo a prefeitura, a medida busca garantir a “segurança da população, dos foliões e dos profissionais que atuarão durante o carnaval”.
A restrição chamou atenção nas redes sociais depois que a prefeitura publicou uma postagem no Instagram sobre a proibição, com base em uma lei municipal de 1998. Na área jurídica, há divergência sobre a constitucionalidade da medida, que poderia confrontar o direito à liberdade pessoal.
Na publicação, postada na terça-feira (3), a gestão de Araçoiaba afirma que a Polícia Militar, a Civil e a Guarda Municipal podem abordar pessoas com o rosto coberto e solicitar a retirada da peça. Além da máscara, a medida incluiria capuzes, capacetes, pintura facial e “qualquer objeto que dificulte a identificação da pessoa”.
Ainda segundo a postagem, as fantasias estão liberadas, “desde que não dificultem a identificação do folião” e, em caso de recusa, “o acessório pode ser apreendido e a pessoa, encaminhada para identificação”. No texto, a prefeitura disse também que a norma visa garantir “mais segurança, organização e tranquilidade para todos os foliões”.
A Lei Municipal 33/98, que dispõe sobre “a proibição do uso de máscara no período carnavalesco no município de Araçoiaba”, foi sancionada no dia 19 de fevereiro de 1998 pelo então prefeito Hildemar Alves Guimarães após aprovação pela Câmara de Vereadores de Araçoiaba.
O texto, composto por dois artigos e um parágrafo único, estabelece que, caso o acessório seja utilizado por integrantes de blocos carnavalescos, o uso da máscara é permitido apenas se todos os membros das agremiações forem cadastrados e identificados pela Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo da cidade.
A lei diz também que as pessoas que não moram no município e estejam durante o carnaval em Araçoiaba devem ser identificadas com os dados da carteira de identidade.
Na área jurídica, há divergência sobre a constitucionalidade desse tipo de medida. Para o constitucionalista Marcelo Labanca, professor da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap), a norma deve ser considerada inconstitucional.
Já a procuradora federal Fabiana Augusta, professora de Direito Público e diretora da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE), considera que o texto, apesar de confrontar o princípio da livre manifestação das pessoas, não afronta diretamente a Constituição.




