Com a chegada de Vanderlan, Divino Lemes deixa o PSD
Nota divulgada no Jornal Opção confirma a filiação do prefeito de Senador Canedo, Divino Lemes no Podemos. O atual gestor de Senador Canedo, deixa o PSD, após o anuncio que o senador Vanderlan Cardoso ingressaria na legenda. Vanderlan e Divino travam uma batalha paroquial pela cidade da região metropolitana de Goiânia.
Brasília
A ida de Divino para o Podemos, era tida como certa depois da aproximação com o deputado federal José Nelto. O deputado é líder do partido na Câmara Federal e vem auxiliando Lemes na obtenção de recursos junto ao governo federal para Senador Canedo.
O presidente do diretório do Podemos em Goiânia, Felipe Cortês, confirmou a candidatura de Divino Lemes à reeleição pelo partido em Senador Canedo. “O Divino Lemes será nosso candidato em Senador Canedo. Estamos com ele 100%”, destaca Cortês.
Outro prefeito de uma cidade importante de Goiás, que também deve ir para o Podemos é Adib Elias de Catalão.
STF retoma julgamento que pode punir redes por conteúdos de usuários
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na tarde desta quinta-feira, 28, o julgamento dos processos que tratam da responsabilidade de empresas que operam as redes sociais sobre conteúdo postado pelos usuários.
Ontem, 27, no primeiro dia do julgamento, a Corte ouviu as sustentações dos advogados das redes sociais. Eles defenderam a validade do Marco Civil da Internet e o dispositivo que não prevê responsabilizar diretamente as plataformas.
Na sessão desta quinta-feira, serão encerradas as sustentações das partes. Está prevista a leitura do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o início da votação.
A principal questão discutida no julgamento é a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos ilegais postados por seus usuários se, após ordem judicial, não tomar providências para retirar a postagem.
Entenda
O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal vai julgar a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.
No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.
A ação relatada por Edson Fachin discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Corte por meio de um processo movido por partidos políticos.
A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.