A Polícia Civil de Santa Catarina solicitou, na última sexta-feira, a apreensão do passaporte do adolescente suspeito das agressões ao cão comunitário Orelha, que lamentavelmente veio a falecer no início deste ano em Florianópolis. A medida visava impedir que o indivíduo deixasse o país, evitando assim sua possível fuga. Além disso, a Polícia Federal também foi informada sobre a solicitação, a fim de colaborar com o cumprimento da determinação.
Os laudos da Polícia Científica do estado revelaram que o cão Orelha sofreu uma pancada forte na cabeça, ocasionando sua morte. Essa agressão pode ter sido realizada por intermédio de um chute ou com o uso de um objeto rígido, como um pedaço de madeira ou até mesmo uma garrafa. A crueldade dos atos chocou a população local e resultou na mobilização das autoridades para esclarecer o caso.
No desdobramento das investigações sobre as agressões ao cão Orelha, o Ministério Público de Santa Catarina anunciou que serão realizadas novas diligências e solicitações de esclarecimentos acerca dos inquéritos ligados aos maus-tratos aos animais. O envolvimento de adultos parentes de adolescentes em atos de coação e ameaça também estará sob escrutínio, visando promover a justiça e a proteção dos animais indefesos.
Os detalhes sobre o adolescente suspeito das agressões ao cão Orelha não foram revelados pela investigação em respeito ao sigilo estabelecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para menores de 18 anos. Contudo, o advogado do jovem questionou a consistência dos indícios apresentados pelas autoridades, alegando a ausência de imagens do momento da agressão e de testemunhas oculares da violência cometida.
A delegada responsável pelo caso ressaltou a ausência de imagens que registrassem as agressões, mas evidenciou o trabalho de análise das câmeras de monitoramento para chegar à identificação do suspeito. O adolescente foi representado por ato infracional equivalente a maus-tratos e a investigação pleiteou sua internação provisória. O caso foi encaminhado ao Ministério Público para as devidas providências legais.
Diante das circunstâncias do caso Orelha e da conduta reiterada do adolescente em outros atos infracionais, como furto, dano, injúria e ameaça, a representação pela internação provisória foi justificada como uma medida necessária para garantir a segurança do próprio menor e da sociedade. A divulgação do nome e da idade do adolescente não foi autorizada, em conformidade com as diretrizes de proteção aos menores previstas na legislação vigente.




