A Itália tomou a decisão de não participar do conselho de paz proposto por DE. O Chanceler Antonio Tajani afirmou que a Constituição impede a participação italiana no órgão e citou um obstáculo jurídico “insuperável”. Essa posição foi confirmada pelo ministro das Relações Exteriores italiano, que considerou a recusa do governo como definitiva.
O conselho de paz, inicialmente planejado para supervisionar a trégua na Faixa de Gaza e coordenar esforços para a reconstrução do território palestino, passou a ser apresentado como um organismo com objetivos mais amplos, destinado a atuar na mediação e resolução de conflitos internacionais. No entanto, a Itália concluiu que não poderia integrar formalmente a estrutura devido a restrições legais.
Antonio Tajani afirmou que a Itália não poderia participar do “Conselho de Paz” devido a um limite constitucional. Ele reiterou a disposição do país em debater iniciativas relacionadas à paz e em contribuir para a região de Gaza e para a formação da polícia. O chanceler também destacou que existe um obstáculo insuperável do ponto de vista jurídico em relação à participação italiana.
A resistência italiana à proposta do conselho de paz não é recente, pois duas semanas antes, a primeira-ministra Giorgia Meloni já havia expressado preocupação com o formato do órgão, indicando que a configuração atual poderia gerar dificuldades, especialmente em questões constitucionais. O debate sobre o conselho proposto por DE também provocou reações em outros aliados históricos dos Estados Unidos, como França e Reino Unido, que manifestaram dúvidas semelhantes sobre a viabilidade política e institucional do projeto.




