‘Vexame’, diz casal que teve cabine de cruzeiro invadida por desconhecido nu
Casal de turistas contou detalhes do ocorrido ao DE e disse estar indignado com
as decisões da Justiça, que negou indenização em duas instâncias.
O casal de turistas que teve a cabine de um cruzeiro marítimo invadida por um
desconhecido nu
[https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/noticia/2026/02/08/justica-nega-indenizacao-a-casal-que-teve-cabine-de-cruzeiro-invadida-por-desconhecido-nu.ghtml]
diz se sentir indignado com as decisões da Justiça que negaram uma indenização
em primeira e segunda instância. Ao DE, os hóspedes informaram que não
aproveitaram a viagem após o episódio e, atualmente, vivem com medo de fazer
novos cruzeiros.
O caso ocorreu em novembro de 2024, no cruzeiro MSC Seaview, que partiu de
Santos [https://g1.globo.com/sp/santos-regiao/cidade/santos/], no litoral de São
Paulo, com destino a Angra dos Reis e Búzios, no Rio de Janeiro.
O casal havia embarcado no navio para celebrar o aniversário do homem, que
atualmente tem 40 anos.
> “Perdi o meu aniversário, perdi o meu passeio, a gente fica agora com medo de
> fazer viagem de navio e acontecer outra invasão”, lamentou o autônomo, que
> prefere não ser identificado.
Ao DE, ele contou que se surpreendeu com o posicionamento da Justiça, que
reconheceu erro na prestação de serviço da MSC, mas negou o pedido de
indenização por danos morais e materiais alegando o casal usufruiu dos serviços
contratados.
“Me doeu demais. Não é nem pelo dinheiro. Querendo ou não, eu perdi o meu
passeio, era meu aniversário. Eu fiquei frustrado porque a gente foi para curtir
e foram dias jogados fora”, lamentou o homem.
Ele afirmou que a justificativa dos juízes de que o casal aproveitou dos
serviços contratados não corresponde à realidade, pois apesar de continuarem no
navio, ele e a esposa ficaram inseguros na embarcação.
“Como curtir o navio depois de um vexame desses?”, argumentou o homem, dizendo
que reencontrou o suspeito em áreas comuns do navio após o episódio. “Era
constrangedor encontrar uma pessoa que invadiu o meu quarto nu”, relembrou.
Ao DE, o casal contou detalhes de como encontrou o desconhecido na cabine.
Segundo o autônomo, ele e a esposa chegaram a pensar que tinham entrado no
quarto errado quando viram o homem.
> “Tinha um cara nu em cima da minha cama, se masturbando, mexendo nas partes
> íntimas dele”, relembrou o autônomo, dizendo que a esposa, de 37 anos, estava
> atrás e também viu a cena.
O suspeito correu para o corredor sem roupas e foi contido no local, onde foi
coberto por um lençol. Ao DE, a empresária contou que ficou muito chocada com a
cena, pois pensou nos filhos dela, que não estavam na embarcação.
“Nosso sentimento na hora era: ‘meu Deus, e se a gente tivesse com os nossos
filhos?”, afirmou a mulher, dizendo que o suspeito havia revirado as bagagens
dela, usando maquiagens e itens de higiene pessoal.
> “Ele introduziu coisas nas partes íntimas dele, como absorvente íntimo meu.
> Inclusive, quando ele fugiu, estava fugindo com uma necessaire minha de
> absorventes íntimos”, relembrou a mulher, dizendo que ficou extremamente
> assustada com a cena.
O casal contou que pediu para mudar de cabine e teve o pedido atendido, mas não
recebeu nenhum outro tipo de suporte da MSC e da empresa responsável pelo
evento, já que era um cruzeiro temático.
“Só trocaram a gente de cabine, porque a gente exigiu, porque eu não me senti
segura. […] Eu estava com nojo até das minhas roupas. E não expulsaram o
sujeito”, lamentou a empresária.
O casal afirmou que entrou na Justiça para que as empresas responsáveis pela
viagem respondessem pelo ocorrido, evitando que isso ocorra novamente. “Não é
nem pelo dinheiro”, afirmou o autônomo, explicando que ficou muito frustrado com
o que ocorreu.
De acordo com os hóspedes, eles sequer aproveitaram as paradas em Búzios e Angra
dos Reis, previstas no roteiro do cruzeiro. “Nós perdemos os dois passeios
porque estávamos dando depoimento”, disse a empresária.
A Justiça negou a ação do casal, em primeira instância, em junho do ano passado.
A juíza Leila Andrade Curto informou que não foram comprovados danos morais e
que a indenização pelos danos materiais não poderia ser caracterizada, pois os
hóspedes usufruíram dos serviços contratados.
A defesa do casal, formada pelo advogado Leonardo Oliveira, apresentou embargos
de declaração por omissão e contradição, que foram rejeitados. Desta forma, o
advogado recorreu da sentença em 2ª instância.
A 7ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o caso em
dezembro de 2025, quando novamente negou o pedido de indenização. O
desembargador Marcos Blank Gonçalves, relator do recurso, reconheceu que houve
falha na prestação do serviço, mas sem prejuízo material.
“O episódio foi desagradável, mas não ultrapassa a esfera dos meros transtornos,
ausente demonstração de violação efetiva aos direitos da personalidade. Não
houve exposição pública, ameaça, violência, humilhação ou repercussão que
extrapolasse o âmbito privado da cabine”, escreveu na sentença.
Em nota, o advogado Leonardo Oliveira informou que respeita as decisões em
primeira e segunda instância, mas não concorda com “o enquadramento do episódio
como mero aborrecimento ou situação cotidiana”.
De acordo com ele, a cabine de navio é um ambiente de privacidade e segurança do
consumidor e a invasão por um desconhecido completamente despido causa evidente
constrangimento.
“Representa violação direta a direitos da personalidade constitucionalmente
protegidos, como a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da vida privada
e a segurança nas relações de consumo, previstos na Constituição Federal”.
Segundo o advogado, a situação ultrapassa o campo dos transtornos cotidianos,
pois alcança a esfera íntima e psicológica do casal. “A relativização de fatos
dessa natureza como simples falha pontual de serviço merece reflexão sob a ótica
constitucional”, argumentou.
Oliveira disse que apresentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal
e espera que haja “reconhecimento da violação aos direitos fundamentais
envolvidos e a consequente reforma do entendimento até então adotado”.
Procurada pelo DE, a MSC não se manifestou até a publicação desta reportagem.




