Dr. Rubão perde recurso no STF e Itaguaí se aproxima de novas eleições para prefeito: entenda o desfecho da crise política

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Dr. Rubão perde recurso no STF, e Itaguaí fica mais perto de fazer novas eleições para prefeito

Segunda turma decidiu que candidato mais votado em 2024 não pode assumir por configurar terceiro mandato. Prefeito interino, Haroldinho também é alvo de ação na Corte.

Governada de forma interina pelo presidente da Câmara de Vereadores, a cidade de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio, pode enfim ter um desfecho próximo para a crise política que se arrasta desde as eleições de 2024.

Mais votado no pleito, Dr. Rubão (Podemos) tentou voltar ao cargo por meio de uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), mas perdeu por unanimidade na segunda turma, com 5 votos contrários e nenhum a favor.

Rubão tentava enquadrar seu caso dentro de um tema de Repercussão Geral votado no segundo semestre de 2025, quando o STF decidiu que a posse temporária de um presidente do Legislativo como prefeito não configuraria um mandato, para casos de inelegibilidade.

Rubão assumiu a prefeitura de Itaguaí em julho de 2020, quando era presidente da Câmara, e foi eleito em novembro do mesmo ano para comandar a cidade, cargo que ocupou até dezembro de 2024.

Rubão foi o mais votado nas últimas eleições municipais, mas teve a candidatura impugnada porque, no entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), a eleição seria um terceiro mandato seguido, o que é proibido pela Constituição.

O entendimento da segunda turma do STF, no entanto, foi de que a posse de Rubão em 2020 se caracterizou como um mandato, logo ele não poderia ter sido candidato nas últimas eleições. O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que “a aventada interinidade, defendida nas razões do agravo, assumiu contornos de definitividade”.

Ele foi acompanhado no plenário virtual da segunda turma pelos ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques. Com a decisão unânime, Rubão não poderá recorrer para que o caso seja levado ao plenário do STF.

Agora, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dar a palavra final sobre as eleições em Itaguaí. O julgamento na corte estava suspenso por um pedido de vistas do ministro Dias Toffoli, que aguardava a decisão do STF. A expectativa é que novas eleições ocorram na cidade ainda no primeiro semestre.

Ao mesmo tempo em que uma página começa a ser virada em Itaguaí, as atenções na cidade devem permanecer voltadas para Brasília. Isso porque outro julgamento virtual teve início na última sexta-feira (6), com previsão de conclusão na próxima sexta-feira (13).

A ação, movida pelo ex-prefeito Dr. Rubão, questiona a legitimidade do mandato do vereador Haroldo de Jesus (PDT), o Haroldinho, como presidente da Câmara no mandato atual.

Rubão destaca que Haroldinho ocupou o cargo de presidente da Câmara de janeiro a julho de 2021. E, depois, foi novamente eleito para comandar a Casa no biênio de 2023 a 2024, e novamente reeleito para o biênio 2025 a 2026, o que o fez ocupar o cargo de prefeito interino.

Segundo entendimento do próprio STF, é permitida apenas uma recondução ao cargo de presidente da Câmara de Vereadores.

O caso está sendo julgado na primeira turma do STF. A relatora, ministra Cármen Lucia, já apresentou seu voto negando o pedido de Rubão. Faltam ainda os votos dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

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