Justiça Federal determina suspensão de atividades da Vale na mina de Fábrica em Ouro Preto

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Justiça Federal também determina suspensão de atividades da Vale em mina de Ouro
Preto

Medida havia sido ordenada pela Justiça de Minas Gerais. Segundo a Vale,
atividades no complexo de Fábrica já foram paralisadas.

Diário do Estado paralisa mina da Vale

Diário do Estado paralisa mina da Vale

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata das atividades da Mina de
Fábrica, da Vale, localizada entre Ouro Preto e Congonhas, na Região Central de
Minas Gerais. A decisão atendeu parcialmente a um pedido do Ministério Público
Federal (MPF), que tinha requerido também o bloqueio de R$ 1 bilhão em contas
bancárias da mineradora – isso será analisado posteriormente.

A suspensão das operações da Mina de Fábrica já havia sido ordenada pela Justiça
de Minas Gerais, que também aceitou parcialmente, na última sexta-feira, um pedido do Ministério
Público de MG. Segundo a Vale, as atividades no complexo já estão paralisadas (leia mais abaixo).

As decisões têm relação com o transbordamento de cerca de 262 mil metros cúbicos
de água e sedimentos de uma cava da mina, em 25 de janeiro de 2026. Segundo o MPF, a estrutura funcionava, na prática,
“como uma barragem para conter resíduos vindos de outras unidades sem a devida
autorização”.

A determinação da Justiça Federal permite apenas ações emergenciais de
prevenção, contenção, estabilização ou fiscalização na mina, em casos de
cumprimento de ordens judiciais ou de órgãos reguladores e ambientais
competentes.

Além disso, a Justiça ordenou o bloqueio dos direitos de exploração mineral da
unidade de Fábrica junto à Agência Nacional de Mineração (ANM), o que significa
que a Vale não pode vender ou transferir a permissão de exploração dessa mina
para terceiros.

Em nota, a Vale afirmou que já suspendeu as operações na mina e “irá se
manifestar tempestivamente sobre as ações demandadas, colaborando integralmente
com as autoridades competentes e prestando todos os esclarecimentos
necessários”.

A mineradora disse, ainda, que “reitera seu compromisso com a segurança das
pessoas e de suas operações, esclarecendo que suas barragens na região seguem
com condições de estabilidade e segurança inalteradas”.

SEGURANÇA DE OUTRAS ESTRUTURAS

Segundo o MPF, a Vale ainda terá de informar, em até 72 horas, se existem outras
estruturas com funcionamento semelhante em todas as suas minas em Minas Gerais.
Caso existam, a mineradora terá de revisar as condições de segurança e
apresentar provas documentais à Justiça.

No mesmo prazo, a companhia deverá esclarecer se plano de ação de emergência foi
acionado no dia do transbordamento.

Por fim, a Justiça estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Vale apresente
documentos técnicos e relatórios de monitoramento detalhados, para que
especialistas avaliem a extensão dos danos e a eficácia das medidas de contenção
adotadas.

Em caso de descumprimento das obrigações, a mineradora terá de pagar uma multa
diária de R$ 500 mil.

RELEMBRE

Reservatório da Vale, em Congonhas, se rompe e atinge área da CSN — Foto:
Reprodução

Duas ocorrências relacionadas a transbordamento de água foram registradas em
diferentes minas da Vale, na Região Central de Minas Gerais, em 25 de janeiro.

Na Mina de Fábrica, uma cava transbordou, e cerca de 260 mil metros cúbicos de
água com sedimentos foram carreados por um curso d’água local e atingiram a área
da CSN, mineradora vizinha.

No mesmo dia, houve extravasamento de água no sump, uma estrutura de drenagem,
na Mina de Viga, em Congonhas.

A Vale informou que as duas ocorrências tiveram relação com o alto volume de
chuvas na região. Segundo o governo de Minas Gerais, foram detectados danos
ambientais decorrentes do carreamento de sedimentos e assoreamento de cursos
d’água. A mineradora foi autuada.

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