Prazo para pagamento do IPVA com desconto de 15% é prorrogado na Bahia
Calendário original dava o limite até esta terça-feira (10). As demais datas
previstas no calendário permanecem as mesmas.
Trecho da Avenida Tancredo Neves, em Salvador — Foto: Valter Pontes/Secom
PMS
O prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) com desconto de 15% foi prorrogado até o dia 25 de fevereiro, na Bahia.
Segundo a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), a decisão foi tomada após
uma sobrecarga no sistema de pagamento do tributo.
A informação foi divulgada nesta terça-feira (10), data prevista no calendário
original para o fim do acesso à oportunidade. As demais datas previstas no
calendário permanecem as mesmas.
A Sefaz-Ba lembra que o desconto só é válido para pagamento à vista, e pode ser
feito por meio da plataforma do Governo ba.gov.br ou em caixas eletrônicos ou aplicativos do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos.
O desconto de 15% é calculado de forma automática em todas as plataformas, e é
válido somente para o IPVA.
A Sefaz-Ba e o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-Ba) alertam
que, para ter o veículo totalmente regularizado, é necessário efetuar o
pagamento do licenciamento integrado, que engloba, além do IPVA, o licenciamento
anual e eventuais multas.
É importante lembrar ainda que o Certificado de Registro e Licenciamento do
Veículo Eletrônico (CRLV-e) não é mais enviado para o endereço do contribuinte,
por isso é necessário que, após pagar o licenciamento, o interessado gere o
arquivo digital, para em seguida imprimir ou salvar no celular.
Caso o contribuinte não possa aproveitar o desconto de 15% até o dia 25, ele tem
ainda a opção de pagar o imposto com 8% de desconto, desde que faça o pagamento
do valor integral até o dia do vencimento da primeira cota do parcelamento
previsto para o seu veículo.
Esta informação pode ser checada no calendário do IPVA 2026, disponível no site
do órgão sefaz.ba.gov.br, clicando-se em “Inspetoria Eletrônica” – “IPVA” – “Calendário”.
É possível ainda fazer o parcelamento em cinco vezes, sem desconto, também de
acordo com o calendário anual, levando em conta o número final da placa do
veículo.
Caso a opção seja por parcelar o IPVA, o contribuinte deve lembrar que os
débitos referentes à taxa de licenciamento e a eventuais multas de trânsito
deverão ser pagos até o prazo final do pagamento em cota única ou da quinta
parcela do IPVA.
O imposto só poderá ser parcelado se o valor do débito for igual ou superior a
R$ 120. A Sefaz-Ba pontuou ainda que a opção do parcelamento referente a débitos
anteriores a 2026 será admitida apenas caso este pagamento ocorra junto com o do
exercício atual.




