Prefeitura de Nova Iorque é obrigada a fornecer imóvel para Conselho Tutelar com multa por descumprimento

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Justiça determina que Prefeitura de Nova Iorque providencie imóvel para funcionamento do Conselho Tutelar

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 50 mil, valor que deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Após pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça determinou, nessa segunda-feira (9), que o município de Nova Iorque providencie, no prazo de cinco dias, um imóvel adequado para o funcionamento do Conselho Tutelar na cidade.

No mês de abril de 2025, o imóvel foi interditado após vistoria do Corpo de Bombeiros, que identificou problemas estruturais, além de riscos biológicos, de incêndio e de eletrocussão.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 50 mil, valor que deverá ser revertido ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

De acordo com a decisão judicial, o imóvel deverá possuir as seguintes condições mínimas: salas de recepção para atendimento, reuniões e trabalho, com cinco estações para os conselheiros; banheiros, sendo um adaptado para pessoas com deficiência; copa; condições mínimas de segurança contra incêndio.

Segundo denúncia do Conselho Tutelar do município, o prédio anteriormente utilizado apresentava diversas irregularidades, entre elas: ausência de rampa de acessibilidade; salas inadequadas para atendimento; mobiliário insuficiente, com apenas um computador para cinco conselheiros; inexistência de espaço reservado para atendimentos; teto com fezes de morcegos; infestação de ratos; infiltrações, rachaduras e presença de mofo; instalações elétricas antigas e expostas; falta de veículo próprio, com dependência da frota municipal, o que inviabilizava diligências urgentes e o atendimento de denúncias.

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