STF marca julgamento sobre validade das escutas na Operação Sevandija

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Sevandija: O STF marcou para março o julgamento sobre a validade das escutas telefônicas utilizadas como provas nos processos que condenaram políticos, advogados e empresários na Operação Sevandija, que revelou o maior esquema de corrupção da história de Ribeirão Preto (SP).

A expectativa é de que o julgamento aconteça entre os dias 6 e 13 de março, em sessão virtual. Até o momento, apenas o ministro Nunes Marques, relator do processo, votou favorável à validade das escutas.

O caso ainda será analisado pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, André Mendonça e Gilmar Mendes, que, em setembro do ano passado pediu vista para analisar um recurso extraordinário e o julgamento precisou ser suspenso.

Na quinta-feira (12), 90 dias após a suspensão, Mendes devolveu o processo e o julgamento foi agendado.

Deflagrada em 2016, com a ajuda de interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, a força-tarefa no interior de São Paulo se desdobrou em 12 ações penais ao apontar diferentes linhas de corrupção na Prefeitura de Ribeirão Preto, sob o comando da prefeita Dárcy Vera, então filiada ao PSD.

Essas interceptações mostraram conversas entre os investigados, incluindo a ex-prefeita, que corroboraram informações contidas em outras provas da investigação, como movimentações bancárias, planilhas e anotações, inclusive as contidas em uma nota de R$ 2, que fazia menção a políticos supostamente envolvidos.

Ao contestar a legitimidade das escutas, a defesa do ex-secretário de Administração Marco Antônio dos Santos considerou que não houve fundamentação nas decisões da Justiça de Ribeirão Preto que possibilitaram o prolongamento das escutas telefônicas.

Em setembro de 2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou a contestação e anulou as provas, alegando que o juiz responsável pelas autorizações não expressou motivação idônea para as sucessivas prorrogações das diligências.

Em fevereiro de 2023, o STJ reconsiderou a própria decisão, em caráter liminar, em atendimento a um recurso extraordinário apresentado pelo Ministério Público e enquanto a análise do STF sobre o caso era aguardada. Na época, a Corte considerou que havia um risco irreparável ou de difícil reparação no futuro em função das discussões em torno da nulidade das escutas.

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