População pobre terá dificuldades em isolamento, afirma infectologista

A situação dos brasileiros mais pobres durante a pandemia do novo coronavírus “é uma grande preocupação” do médico Marco Aurélio Sáfadi, diretor do Departamento de Infectologia da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e diretor do Departamento de Pediatria da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo. “Com mais de 30 anos de experiência, eu nunca trabalhei com tanta ansiedade”, desabafa.

De acordo com o Sáfadi, Estado e sociedade devem agir para garantir “blindagem dos idosos”. Ele defende medidas já tomadas, como o confinamento compulsório das pessoas em casa, a interrupção de atividades, como aulas, e o fechamento do comércio nas cidades. “De fato as restrições de circulação desempenham um papel importante”. Ele pondera que a ampliação da testagem da população, já feita em outros países, também seria efetiva. “A partir dali, o indivíduo passa a tomar mais cuidados”, acredita o médico.

Em sua visão, a infecção causada pelo novo coronavírus será mais branda entre as crianças do que nas faixas etárias mais avançadas. No entanto, elas poderão involuntariamente “desempenhar um papel importante na dinâmica da transmissão”, explica Sáfadi. O especialista alerta para a situação de localidades densamente ocupadas com residências de poucos cômodos e muitos moradores.

“É inexorável que a doença vá se alastrar. Como pedir isolamento a uma família onde cinco dormem no mesmo cômodo?”, pergunta o médico. Segundo o estudo Sínteses dos Indicadores Sociais do IBGE, de 2019,  5,6% do conjunto da população e 14,5% da população abaixo da linha da pobreza dormem em cômodos com mais de três pessoas. Conforme critério do Banco Mundial, são considerados pobres pessoas que têm rendimento domiciliar per capita inferior a US$ 5,5 por dia, aproximadamente R$ 27,50.

O IBGE informa que uma parcela significativa de brasileiros mora em condições que trazem dificuldades para o controle de epidemias. Segundo dados do instituto, 12% da população reside em locais com ao menos uma inadequação. Além da alta densidade de pessoas na mesma residência, “a utilização de materiais não-duráveis nas paredes externas do domicílio” e “a ausência, no domicílio, de banheiro de uso exclusivo dos moradores – ou seja, um cômodo com instalações sanitárias e para banho”.

Mais de 37% dos brasileiros residem em moradias onde falta ao menos um serviço de saneamento básico. Entre os mais pobres a situação é pior: a taxa sobe para 60% da população.

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Décimo terceiro: primeira parcela do benefício deve ser paga até sexta-feira

O décimo terceiro salario é um dos principais benefícios trabalhistas no país, e sua primeira parcela será paga até esta sexta-feira, 29. A partir de 1º de dezembro, os empregados com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro salario injetará R$ 321,4 bilhões na economia neste ano. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.096,78.
Essas datas são válidas apenas para os trabalhadores na ativa. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o decimo terceiro antecipado. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda foi depositada de 24 de maio a 7 de junho.

Quem tem direito?

De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao decimo terceiro os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias. O mês em que o empregado trabalhar 15 dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores em licença maternidade e afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. No caso de demissão sem justa causa, o decimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão. No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
O decimo terceiro salario só será pago integralmente a quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
A regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem justificativa. O mês inteiro será descontado do decimo terceiro se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
O trabalhador deve estar atento quanto à tributação do decimo terceiro. Sobre ele, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são cobrados no pagamento da segunda parcela. A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do decimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

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