O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou um conjunto de irregularidades na obra de prolongamento da Avenida Litorânea, que visa ligar São Luís ao município de São José de Ribamar, localizados na Grande Ilha. O investimento total para realização do serviço é de R$ 237 milhões, provenientes do Novo PAC, recursos federais.
De acordo com o relatório de fiscalização obtido pelo G1, a auditoria apontou a existência de dez irregularidades, sendo oito delas classificadas como graves. No entanto, tais problemas não impediram a continuidade da obra, enquanto duas foram consideradas falhas ou impropriedades. O contrato estabelecido entre o governo do Maranhão e a empresa Lucena Infraestrutura Ltda. possui um valor de R$ 235,6 milhões e um prazo de execução de 25 meses.
Embora a obra de prolongamento da Avenida Litorânea seja financiada com recursos do Novo PAC, é responsabilidade do governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra), conduzir o processo de licitação, contratar a empresa responsável e executar os serviços. A Caixa Econômica Federal atua como intermediadora dos recursos.
A fiscalização realizada pelo TCU ocorreu de 1º de junho de 2024 a 25 de julho de 2025, abrangendo o trecho entre Olho d’Água e Araçagy, período durante o qual aproximadamente R$ 27,7 milhões já haviam sido desembolsados pelo governo para a obra. Entre as principais irregularidades apontadas está a execução de serviços com modificações técnicas sem a formalização de aditivos contratuais, o que poderia acarretar prejuízos ao erário.
O TCU também identificou pagamentos antecipados e desproporcionais na gestão local da obra, sem relação com o avanço físico dos serviços. O tribunal estimou um dano de R$ 357.477,04 por superfaturamento decorrente de recebimentos adiantados. Outros pontos de destaque foram a medição de serviços por etapas em contrato de empreitada por preço unitário, apontando indícios de superfaturamento e subfaturamento, além de deficiências nos projetos básico e executivo e no orçamento da obra.
Além disso, foram observadas restrições à competitividade na licitação, com a inabilitação de empresas com base em interpretações consideradas restritivas do edital. O TCU mencionou também indícios de subcontratação irregular e de pagamentos indevidos à contratada por serviços executados pela subcontratada. O empreendimento obteve cerca de R$ 240 milhões em recursos federais sem avaliação técnica adequada, o que pode afetar os objetivos da política pública de mobilidade urbana.
Apesar das irregularidades graves identificadas, o TCU indicou que, no momento, não há determinação de paralisação da obra. O contrato segue em execução enquanto os responsáveis apresentam justificações. Outras medidas corretivas podem ser tomadas posteriormente, como a responsabilização de gestores, aplicação de multa ou instauração de tomadas de contas especiais, se confirmado dano ao erário.




