Produto vencido dá direito a outro de graça? Veja o que diz a lei após confusão em mercado de SC
Segundo a Polícia Militar, um cliente de um mercado de Joinville queria levar dois produtos fora da validade de forma gratuita, mas o proprietário negou e afirmou que ela estaria “agindo de má-fé”.
Uma confusão envolvendo produtos vencidos em um mercado de Joinville, cidade mais populosa de Santa Catarina, no Norte do estado, mobilizou a Polícia Militar nos primeiros dias do mês. Segundo a PM, uma cliente queria levar dois produtos fora da validade de forma gratuita, mas o proprietário negou e disse que ela estaria “agindo de má-fé”.
Mas quais são os direitos nesse caso? A lei estadual nº 17.132/2017 afirma que quem encontrar um produto alimentício vencido à venda pode ganhar gratuitamente outro item similar.
No caso em questão, a PM foi chamada pela própria cliente, que relatou aos policiais que havia encontrado dois produtos fora da validade e que o proprietário do mercado não autorizou que ela levasse os produtos sem pagar, alegando que essa seria a terceira vez que ela repetia a mesma tática.
Segundo o Procon de Santa Catarina, quem constatar um produto vencido deve fazer a reclamação antes da compra para poder ganhar outra mercadoria idêntica. O consumidor tem direito apenas a um único produto igual, mesmo se houver vários vencidos expostos nas gôndolas.
Se o fornecedor não tiver o mesmo produto para oferecer, deve ser dado um item parecido ou de mesmo valor, à escolha do cliente. Mercados e supermercados do estado devem disponibilizar cartazes ou deixar expostas informações sobre esta lei.
À NSC TV, o advogado Indalécio Rocha destacou que é importante também considerar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a legislação federal. “É importante sempre ter em vista que os direitos que são contemplados nunca são absolutos. E, nesse caso em especial, nos parece que seria quase um exercício abusivo de direito por parte do consumidor”.
O QUE FAZER AO CONSTATAR PRODUTO VENCIDO?
Segundo o advogado, a orientação é conversar com o gerente do estabelecimento ao perceber um produto vencido, como fez a consumidora em Joinville.
E DEPOIS DA COMPRA?
A iniciativa estadual vale apenas para quem observar os produtos vencidos antes da compra. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) afirma que quem comprar produto fora da validade tem direito à restituição do valor pago ou à troca por um produto idêntico, como preferir. A exposição de produtos vencidos à venda é crime e está sujeita a penalidades administrativas.
COMO ACIONAR O PROCON/SC?
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores. Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC. Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia. Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Trajano 81, Centro, Florianópolis, das 8h às 18h.




