Ministro Dino proíbe criação de novas leis que visem penduricalhos

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O ministro Flávio Dino, do STF, determinou nesta quinta-feira (19) a proibição da criação de leis ou atos normativos que permitam pagamentos acima do teto remuneratório constitucional, atualmente em R$ 46,3 mil. Essa vedação engloba tanto salários quanto ‘verbas indenizatórias’, que são benefícios extras recebidos pelos servidores públicos e que frequentemente ultrapassam o teto, gerando os chamados ‘penduricalhos’. Em uma decisão anterior, Dino já havia suspendido o pagamento de penduricalhos não previstos em lei, em órgãos de todas as esferas governamentais. O objetivo da nova determinação é evitar que novas leis sejam criadas para burlar essa proibição. O ministro afirmou a importância de evitar inovações que possam prejudicar decisões judiciais e reforçou a prerrogativa do STF em interpretar a Constituição. No dia anterior, o ex-presidente Lula vetou uma proposta do Congresso que criava penduricalhos para servidores do Legislativo, abrindo espaço para discussões sobre a regulamentação dessas verbas adicionais. Alguns parlamentares já sugeriram a necessidade de uma legislação única sobre pagamentos acima do teto. Na decisão desta quinta, o ministro Dino também vetou o reconhecimento de novas parcelas retroativas que não estivessem sendo pagas até a data da primeira liminar, em fevereiro de 2026. Ele reiterou o prazo de 60 dias para que os órgãos revisem as verbas pagas aos servidores, suspendendo aquelas sem respaldo legal. Dino também solicitou que o Congresso edite uma lei ordinária para definir quais indenizações podem ficar acima do teto remuneratório, conforme prevê a Constituição. No entanto, caso o Legislativo não cumpra esse dever, o Supremo poderá intervir na suspensão dos pagamentos, conforme indicou o ministro. Ele ressaltou que benefícios extras só são válidos se amparados em lei específica, com critérios objetivos e motivos concretos para sua aplicação. O uso de rubricas genéricas não supre essa exigência.

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