Direitos previdenciários para pessoa com deficiência: guia completo com 5 dicas essenciais

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Os direitos previdenciários da pessoa com deficiência: 5 alertas para conferir

Especialista explica os principais pontos que podem garantir ou impedir o acesso aos benefícios do INSS.

A legislação brasileira garante uma série de direitos previdenciários específicos para pessoas com deficiência, mas muitos beneficiários desconhecem essas prerrogativas ou enfrentam dificuldades para acessá-las. Para esclarecer os principais pontos de atenção, conversamos com a advogada Shirlei Prado, do escritório D’Addea e Prado, de São José dos Campos, que alertou sobre cinco aspectos fundamentais que toda pessoa com deficiência deve conhecer.

Shirlei Prado — Foto: Divulgação

Antes dos pontos, é preciso saber:

* Nem toda pessoa com deficiência terá direito ao mesmo benefício. “É comum o segurado pedir um benefício inadequado ao seu perfil, o que gera indeferimento e retrabalho”.
* A legislação previdenciária considera a deficiência sob o ponto de vista biopsicossocial, e não apenas médico. Isso significa que são avaliados os impactos da condição na vida diária e no trabalho.
* Laudos médicos atualizados, relatórios detalhados e exames complementares são essenciais.
* Um pedido negado pelo INSS pode ser revisto administrativamente ou levado à Justiça.

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

“Muitas pessoas não sabem, mas existe uma modalidade específica de aposentadoria para quem possui deficiência, com requisitos mais brandos do que a aposentadoria comum”, explica a advogada Shirlei Prado. Essa modalidade permite a aposentadoria por tempo de contribuição reduzido, que varia conforme o grau de deficiência: 25 anos para deficiência grave, 29 anos para moderada e 33 anos para leve, no caso dos homens (com redução de cinco anos para mulheres).

Shirlei Prado — Foto: Divulgação

Além disso, existe a possibilidade de aposentadoria por idade aos 60 anos para homens e 55 para mulheres, com apenas 15 anos de contribuição, desde que comprovada a deficiência durante todo esse período.

A COMPROVAÇÃO DA DEFICIÊNCIA

“Um dos maiores problemas que vemos na prática é a falta de documentação adequada para comprovar a deficiência”, alerta Shirlei Prado. A comprovação é feita por meio de avaliação médica e social realizada pelo INSS, que considera não apenas laudos médicos, mas também a funcionalidade da pessoa e as barreiras enfrentadas no dia a dia.

Shirlei Prado — Foto: Divulgação

A advogada recomenda que o segurado mantenha sempre atualizados todos os exames, relatórios médicos e documentos que comprovem a condição, pois isso facilita significativamente o processo de concessão do benefício.

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um auxílio assistencial pago a pessoas com deficiência de baixa renda que não possuem meios de prover a própria manutenção. “Muita gente acredita que, ao receber o BPC, perde o direito a outros benefícios previdenciários, mas isso não é verdade”, esclarece Shirlei Prado. Ela pode, sim, trabalhar com carteira assinada e contribuir para o INSS, através do auxílio inclusão pelo programa BPC Trabalho do Governo, podendo receber até 2 salários-mínimos, e ainda receber metade de um salário-mínimo (R$ 810,50 em 2026), como auxílio adicional do governo, garantindo futuramente uma aposentadoria. Nesse caso, o BPC seria suspenso enquanto houver a renda do trabalho, mas pode ser reativado se necessário.

Shirlei Prado — Foto: Divulgação

ATENÇÃO AOS PRAZOS

“Um erro comum é a pessoa deixar de contribuir e perder a qualidade de segurado sem perceber”, adverte a advogada. A qualidade de segurado é mantida por um período após a última contribuição (geralmente 12 meses, podendo se estender em algumas situações), e sua perda pode comprometer o acesso a diversos benefícios.

Shirlei Prado — Foto: Divulgação

Para quem possui deficiência e trabalha de forma intermitente, é fundamental ficar atento aos períodos de carência e aos prazos para não perder direitos já conquistados.

A CONVERSÃO DE TEMPO

Shirlei Prado chama atenção para uma possibilidade pouco conhecida: “Pessoas com deficiência que também trabalharam em condições especiais, como exposição a agentes nocivos, podem converter esse tempo especial em tempo comum, ampliando significativamente o período contributivo”.

Shirlei Prado — Foto: Divulgação

Essa conversão pode fazer toda a diferença na hora de atingir os requisitos para aposentadoria, especialmente para quem está próximo de completar o tempo necessário.

A advogada finaliza ressaltando que, devido à complexidade da legislação previdenciária e às especificidades de cada caso, é fundamental buscar orientação profissional. “Cada situação é única, e um planejamento previdenciário adequado pode garantir benefícios mais vantajosos e evitar a perda de direitos importantes”, conclui Shirlei Prado.

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