Justiça Federal condena Incra pela demora na regularização de território quilombola em Santa Rita, no Maranhão: dívida de 15 anos.

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A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União por omissão no processo de regularização territorial da Comunidade Quilombola Vila Fé em Deus, em Santa Rita, no Maranhão. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e destacou a demora do Incra em concluir o procedimento iniciado em 2010. Segundo a sentença, a falta de andamento efetivo do processo trouxe impactos negativos para a vida dos moradores da comunidade.

Após denúncias de ameaças sofridas por integrantes da Comunidade Quilombola Vila Fé em Deus, em decorrência da venda ilegal de terrenos por pessoas alheias ao grupo tradicional, o MPF propôs uma ação civil pública em 2023. A ação resultou em uma sentença judicial que determinou prazos para a conclusão das etapas de identificação e titulação das terras, enfatizando a importância da regularização para a segurança e estabilidade da comunidade.

O Incra havia instaurado um processo administrativo desde 2010 para reconhecer e titular oficialmente o território da comunidade, mas não o concluiu ao longo dos anos. A morosidade no processo de regularização agravou os conflitos agrários na região, prolongando as disputas por cerca de 15 anos. A Justiça ressaltou que a demora não pode ser justificada por questões como excesso de processos, complexidade do caso ou falta de servidores, cabendo à Administração Pública a responsabilidade pela eficiência do serviço.

A Justiça Federal reconheceu a ilegalidade da demora e determinou que o Incra e a União concluam e publiquem o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) no prazo de 180 dias. Além disso, os réus devem finalizar todo o processo de regularização do território, incluindo a demarcação, desintrusão, titulação coletiva e registro, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. Medidas de proteção da posse da comunidade, retirada de ocupantes irregulares e interdição de atividades ilícitas também foram determinadas.

Em resposta à decisão judicial, o Incra informou que o Relatório Antropológico necessário para o RTID foi iniciado em março de 2025 e concluído em dezembro do mesmo ano. O órgão alegou que houve cadastro das famílias da comunidade para inclusão no Programa Nacional de Reforma Agrária e tentativas de notificação dos proprietários e posseiros. No entanto, a finalização do RTID depende da conclusão do Levantamento Fundiário, da Planta, do Memorial Descritivo e do Parecer Conclusivo, segundo o Incra.

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