Justiça nega pedido do MP e mantém lei que aumenta IPTU em Piracicaba

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A Justiça negou o pedido do Ministério Público e manteve em vigor a lei que aumenta o IPTU e outros impostos em Piracicaba. A decisão judicial ressaltou que a lei possui presunção de validade e constitucionalidade e que a suspensão poderia prejudicar a arrecadação municipal.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou, nesta quinta-feira (19), o pedido de urgência do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) para suspender os efeitos da lei que instituiu o novo Código Tributário em Piracicaba (SP). A lei, questionada pelo MP-SP, altera a Planta Genérica de Valores e muda regras de cobrança de impostos municipais, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), além de outras taxas.

Na decisão, o juiz Wander Pereira Rossette Júnior afirmou que, embora as alegações do MP sejam relevantes, a suspensão imediata de uma lei complementar tributária recém-promulgada exige cautela. O magistrado também ressaltou que a lei possui presunção de validade e constitucionalidade e que a suspensão poderia prejudicar a arrecadação e gestão fiscal da cidade.

Com a decisão, o pedido de suspensão foi negado e a lei continua em vigor. A ação civil pública do MP-SP contra a Prefeitura de Piracicaba continua válida e o processo seguirá o curso normal. O juiz determinou que o município e a Câmara sejam citados para apresentar contestação dentro de 15 dias antes de qualquer intervenção judicial definitiva.

A Prefeitura de Piracicaba informou que prestará todas as informações solicitadas pelo Poder Judiciário dentro do prazo legal e que as ações sempre foram pautadas pela legalidade. O g1 contatou o MP sobre a decisão do TJ-SP, mas não teve resposta até a última atualização desta reportagem.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) entrou com uma ação civil pública contra a Prefeitura de Piracicaba para suspender os efeitos do novo Código Tributário do município. A lei foi proposta pela gestão do prefeito Helinho Zanatta (PSD) e aprovada em regime de urgência pela Câmara Municipal em dezembro de 2025. Na ação, o MP-SP pediu a suspensão imediata dos aumentos de impostos, como IPTU, ITBI, ISSQN e outras taxas municipais, bem como a manutenção das regras e valores de cobrança anteriores à nova lei.

Segundo o MP-SP, a lei apresenta “vícios insanáveis” no processo legislativo, como desrespeito aos prazos para debate público do projeto, falta de acesso às análises técnicas obrigatórias e ausência de estudos de impacto orçamentário e financeiro, exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O MP-SP afirmou que a prefeitura só poderá implementar mudanças tributárias se reapresentar o projeto de lei e seguir todas as etapas do processo legislativo de forma rigorosa.

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