Motorista embriagado condenado por homicídio no Carnaval de 2016: pena de 7 anos. Lição sobre segurança no trânsito!

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Motorista embriagado condenado por homicídio e lesão corporal no Carnaval de 2016

O motorista embriagado, anteriormente identificado como Raulino Jacó Brüning Filho, foi condenado a uma pena de 7 anos e 8 meses em regime semiaberto por homicídio doloso, dupla tentativa de homicídio e embriaguez ao volante. O crime ocorreu durante as festividades do Carnaval de 2016 em Florianópolis, onde o réu, após consumir bebida alcoólica, acabou atingindo pedestres, resultando na morte de Edevaldo Veloso Amaro, um ajudante de pedreiro de 20 anos na época.

Durante o julgamento que ocorreu na quinta-feira (19), o júri popular considerou o réu culpado por homicídio doloso, evidenciando a intenção de matar. A defesa de Raulino mencionou a possibilidade de recorrer às instâncias superiores, conforme registrado na nota completa divulgada.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) descreveu que Brüning Filho havia passado a noite em uma festa na Praia Brava, consumindo bebidas alcoólicas. Antes do fatídico incidente, ocorrido em 9 de fevereiro de 2016 no bairro Tapera, o réu teria sido visto dirigindo de forma irresponsável, incluindo zigue-zague, ultrapassagens perigosas e até mesmo rodando pelo acostamento.

Após o impacto, o motorista fugiu da cena do crime sem prestar qualquer tipo de socorro. Enquanto Edevaldo Veloso Amaro perdeu a vida no local, duas outras pessoas ficaram feridas, sendo que uma delas veio a óbito em outubro de 2018, conforme informações do MPSC. A vítima fatal era um ajudante de pedreiro que estava a caminho da praia com sua esposa, onde ambos trabalhavam como ambulantes, quando o acidente ocorreu por volta das 7h na Avenida Açoriana.

A defesa do condenado, representada por Guilherme Scharf Neto, manifestou seu respeito pela sentença do Tribunal do Júri, considerando partes da acusação como excessivamente acusatórias, notadamente no que se refere à imputação de dolo eventual. A defesa avalia a possibilidade de recursos nas instâncias superiores, mantendo uma postura de respeito às vítimas e suas famílias.

Em seu comunicado, ocorreram indícios de que o motorista estava embriagado, e garrafas de uísque e cerveja foram encontradas no veículo, que também apresentava marcas do acidente. O impacto do ocorrido deixou marcas profundas nas vidas das vítimas e de suas famílias, demonstrando a importância de coibir a combinação perigosa de álcool e direção nas estradas.

Por fim, o caso serve como um lembrete da importância de respeitar as leis de trânsito e os limites de consumo de álcool ao volante, visando a segurança de todos os usuários das vias. A condenação do motorista embriagado serve como um exemplo do rigor da lei em casos de negligência e irresponsabilidade no trânsito, reforçando a necessidade de prevenção de acidentes e proteção da vida.

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