A guerra jurídica instaurada diante do desfile da Acadêmicos de Niterói em homenagem ao presidente Lula abriu uma discussão sobre possíveis fragilidades da lei eleitoral para coibir ilícitos durante a pré-campanha. Propaganda oficial, com pedido de voto, só pode no dia 16 de agosto do ano do pleito, data em que começa a campanha. Antes disso, porém, manifestações costumam ser questionadas por adversários, que podem protocolar ações nos tribunais eleitorais, que julgam a caso a caso. Nomes como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e o senador Sergio Moro estão entre os políticos julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), seja por campanha antecipada ou por abuso de poder.




