STF suspende privatização da Celepar no Paraná por proteção de dados

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Flávio Dino suspende privatização de empresa de dados do Paraná

Em decisão provisória, ministro do STF determinou que o governo de Ratinho Júnior (PSD) adote medidas para garantir a proteção de dados dos cidadãos antes de continuar com a desestatização da Celepar.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, neste domingo (22), o processo de privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A decisão é provisória e ainda será avaliada pelo plenário do STF.

Dino determinou que o governo do Paraná adote medidas que garantam a proteção dos dados dos cidadãos paranaenses e as informe ao STF. A partir daí o tribunal decidirá sobre a continuidade do processo de privatização, que foi questionado pela oposição ao governo de Ratinho Júnior (PSD).

A Celepar foi fundada em 1964 e tem 980 funcionários. Nela ficam os servidores que guardam todos os dados dos paranaenses, como informações sobre educação, históricos médicos, infrações de trânsito e pagamentos de impostos.

A decisão de suspender o processo de privatização foi tomada em uma ação que contesta a constitucionalidade de uma lei estadual de 2024 que autorizou a desestatização da Celepar. A ação foi ajuizada pelo PT e pelo PSOL.

Os dois partidos sustentaram, entre outros pontos, que a privatização da empresa “afronta o direito fundamental à proteção de dados pessoais e o dever de tutela estatal sobre a segurança pública, ao permitir a transferência a particulares de sistemas e bancos de dados sensíveis, inclusive de natureza fiscal, educacional, sanitária e policial”.

O governador do Paraná, Ratinho Junior (PSD), respondeu aos argumentos afirmando no processo que “a desestatização não muda as obrigações da Celepar, não lhe exonera de observar a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), nem lhe expunge do controle da ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados)”.

Em sua decisão, o ministro Flávio Dino apontou que existem “sucessivas decisões” do Tribunal de Contas do Paraná (TCE) que paralisam e retomam o processo de privatização da Celepar, o que “configura indesejado cenário de insegurança jurídica, inclusive para os futuros participantes da desestatização”.

Dino determinou que a desestatização da Celepar deve “observar a legislação federal sobre proteção de dados pessoais”, o estado deve preservar o controle sobre os sistemas e as bases de dados pessoais sensíveis, sendo proibida a sua transferência integral a empresas privadas, o estado deve preservar os poderes de fiscalizar o tratamento dessas informações, e o estado deve elaborar, antes de continuar com o processo de privatização, um “relatório de impacto à proteção de dados pessoais” específico para a transição societária, a ser submetido à Agência Nacional de Proteção de Dados “para fins de análise e sugestões de padrões e de boas práticas”.

Após o cumprimento desses requisitos, segundo a decisão de Dino, o Supremo decidirá definitivamente sobre a privatização da empresa estatal.

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