STF rejeita tese de ‘união estável’ em caso de estupro de criança em MG: decisão reforça a proteção de menores contra abusos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) já rejeitou a tese de ‘união estável’ usada de forma ilegal na absolvição de um acusado de estupro de uma criança em Minas Gerais. Em 2006, o STF manteve a condenação de um homem que vivia com uma menina de 12 anos, apesar de ter conseguido a extinção da pena no Mato Grosso. Há pelo menos 20 anos, o STF rejeitou o que o Tribunal de Justiça de Minas decidiu, reforçando que qualquer forma de união estável entre um adulto e uma criança é ilegal.

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) de absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos reascendeu o debate sobre os limites da lei e a proteção de crianças e adolescentes. O caso chama atenção para um precedente consolidado no STF, que afastou a possibilidade de reconhecer qualquer forma de união estável entre adulto e criança, mesmo diante de alegações semelhantes.

Em fevereiro de 2006, o STF derrubou uma decisão semelhante tomada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), considerando-o um paralelo pelo envolvimento de estupro de vulnerável e alegações de união estável. A questão é tratada como estupro de vulnerável, previsto no Código Penal, reforçando a ilegalidade de supostos matrimônios entre adultos e menores.

Assim como o caso de Minas Gerais, um homem afirmou viver em união estável com uma criança de 12 anos, levando o tribunal estadual a absolvê-lo. No entanto, o STF rejeitou essa tese ilegal de matrimônio, tratando o caso como estupro de vulnerável. Ainda existe um debate sobre a proteção de crianças e adolescentes diante de situações como essas nas esferas judiciais.

O caso julgado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso envolveu um homem que estuprou uma sobrinha aos nove anos e manteve relações sexuais com ela até os doze anos, quando a engravidou. A defesa alegou união estável, mas o STF entendeu que a pena não poderia ser extinta devido à gravidade do crime. O STF destacou a importância da proteção de famílias e crianças, negando o reconhecimento de união estável nessas circunstâncias.

Por meio de uma votação de 6 a 3, o STF derrubou a decisão do TJMT e o réu não teve sua pena extinta, nem a relação estável foi reconhecida. O caso reforça a importância da aplicação da lei e da proteção dos direitos das crianças e adolescentes diante de situações de vulnerabilidade e abuso. O Supremo Tribunal Federal mantém a posição de condenar práticas ilegais e garantir a segurança e proteção das vítimas de crimes como esses.

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