Gilmar Mendes suspende cobrança de tarifa sobre cheque especial

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a cobrança de tarifa pela disponibilização de limite no cheque especial, medida que foi autorizada no ano passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e entrou em vigor em janeiro.

Uma resolução aprovada pelo CMN e publicada em conjunto com o Banco Central limitou os juros do cheque especial a 8% ao mês (151,8% ao ano), mas em contrapartida autorizou a cobrança de uma tarifa de 0,25% sobre qualquer limite acima de R$ 500 que seja disponibilizado automaticamente na conta corrente.

A cobrança da tarifa entrou em vigor em 6 de janeiro para novos contratos. Para os antigos clientes, a taxa de 0,25% passaria a incidir a partir de 1º de junho, caso a instituição financeira optasse pela cobrança. Alguns dos maiores bancos do país disseram que iriam isentar seus clientes.

Desde ontem (14), Mendes suspendeu, mesmo em tese, qualquer cobrança. Ele atendeu a um pedido de liminar (decisão provisória) feito pelo Podemos. O partido questionou a tarifa em uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), alegando violação ao princípio constitucional de proteção ao consumidor, entre outros pontos.

Decisão

Gilmar Mendes entendeu que a tarifa é, por diversos motivos, inconstitucional. Entre as razões, o ministro escreveu que, ao incidir até mesmo sobre quem não utiliza o cheque especial, a tarifa adquiriu características de um tributo ou de um adiantamento por um serviço não usufruído, o que não poderia ter sido autorizado pelo CMN.

Para o ministro, “teria havido uma desnaturação da natureza jurídica da ‘tarifa bancária’ para adiantamento da remuneração do capital (juros), de maneira que a cobrança de ‘tarifa’ (pagamento pela simples disponibilização) camuflou a cobrança de juros”.

“Consequentemente, não se alterou apenas a forma de cobrança, mas a própria natureza da cobrança (juros adiantados), em aparente descumprimento ao mandamento constitucional de proteção ao consumidor”, acrescentou.

Outra inconstitucionalidade seria o fato de a tarifa ter sido criada apenas para pessoas físicas e microempreendedores individuais. “Ou o serviço em si é cobrado, independentemente de quem seja mutuário, ou não pode ser cobrado apenas de parcela dos consumidores dessa modalidade de crédito”, disse o ministro.

Mendes aproveitou a decisão para sugerir ao Banco Central que imponha isenção de tarifas sobre pagamentos e transferências durante a pandemia do novo coronavírus, “para estimular as transações bancárias e, de outro lado, desincentivar a circulação de dinheiro em papel físico, evitando propagação do covid-19”.

A decisão do ministro de suspender a tarifa sobre o limite do cheque especial é válida até que o plenário do Supremo julgue a questão, o que não tem prazo para ocorrer.

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Assistência integral em odontologia do Crer de Goiás é destaque entre especialistas

Com o objetivo de oferecer assistência integral ao usuário, o Governo de Goiás, por meio do Centro Estadual de Reabilitação e Readaptação Dr. Henrique Santillo (Crer), unidade da Secretaria do Estado da Saúde de Goiás, conta com atendimento odontológico de referência para os pacientes em tratamento na unidade. Este serviço tem atraído o interesse de especialistas de várias localidades.
 
O Crer é único em sua abordagem, oferecendo um atendimento multidisciplinar ao paciente no mesmo local. Recentemente, a unidade recebeu a psicóloga e professora da Universidade Britânica de Sheffield, Sarah Baker, editora-chefe da Community Dentistry and Oral Epidemiology, uma das publicações de grande relevância no campo de ensino e pesquisa da odontologia. Sarah, que veio ao Brasil a convite da Universidade Federal do Goiás (UFG) para conhecer como a odontologia funciona no Sistema Único de Saúde (SUS), ficou impressionada com o trabalho da unidade.
 
“O Crer é único. Nós não temos um serviço similar a esse no Reino Unido. O fato de você oferecer um atendimento multidisciplinar ao paciente no mesmo local é único. Foi uma visita maravilhosa,” afirmou a professora Sarah.
 
Além disso, o Crer também recebeu intercambistas da Universidade de São Paulo (USP). Os estudantes da USP, Leticia Santos Maciel e Rodrigo Camargo Soares Figueiredo, destacaram a oportunidade de terem uma prática enriquecedora. Eles ressaltaram a importância da qualificação profissional e da inclusão no atendimento odontológico hospitalar.
 
“A visita foi uma experiência que mudou minha visão do atendimento odontológico em ambiente hospitalar. O tratamento odontológico de pessoas com deficiência segue o viés científico e ético. Profissionais qualificados cuidando de pessoas que muitas vezes têm o atendimento negado em outros centros,” compartilhou Rodrigo.
 
O atendimento altamente especializado e direcionado a pessoas com deficiência é um diferencial do Serviço de Odontologia do Crer. Com profissionais capacitados para esse tipo de assistência, o hospital oferece atendimento nas especialidades de periodontia, endodontia, dentística e pediatria. Desde sua abertura, a unidade já realizou mais de 270 mil procedimentos odontológicos, demonstrando sua eficácia e compromisso com a saúde bucal.

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