Ministério Público recorre de decisão que absolveu acusado de estupro de menina de 12 anos: entenda o caso

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Ministério Público de Minas Gerais recorre de decisão que absolveu acusado de estupro de vulnerável contra menina de 12 anos

Suspeito havia sido condenado em primeira instância a nove anos e quatro meses de prisão, mas o TJMG decidiu derrubar a sentença e absolver o réu.

Entenda o caso de um homem de 35 anos absolvido após condenação por estupro contra uma menina de 12.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) recorreu, nesta segunda-feira (23), da decisão judicial que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12, em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

O suspeito havia sido condenado a nove anos e quatro meses de prisão, mas a 9ª Câmara Tribunal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu derrubar a sentença de primeira instância e absolver o réu.

O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou que a vítima mantinha com o homem “uma relação análoga ao matrimônio, fato este que seria do conhecimento de sua família”.

Ele entendeu, ainda, que o “relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual”.

O desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator, e os dois formaram maioria pela absolvição. A desembargadora Kárin Emmerich votou de forma divergente.

O Ministério Público de Minas Gerais havia oferecido denúncia contra o suspeito em abril de 2024 por estupro de vulnerável devido à “prática de conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a vítima. A mãe da menina também foi denunciada porque teria se omitido mesmo tendo ciência dos fatos.

Segundo as investigações, a adolescente estava morando com o homem, com autorização da mãe, e tinha deixado de frequentar a escola.

O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024. Na delegacia, ele admitiu que tinha relações sexuais com a vítima. A mãe dela afirmou que deixou o homem “namorar” a filha.

Em novembro de 2025, os dois foram condenados pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari à prisão.

Eles recorreram e, por maioria de votos, a 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiu pela absolvição de ambos.

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

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