Frigorífico Goiás é condenado a pagar R$130 mil por cartaz discriminatório, Justiça determina retirada do anúncio.

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Frigorífico que fez cartaz ‘Petista aqui não é bem-vindo’ é condenado a pagar R$ 130 mil por discriminação

A indenização é por dano moral coletivo e por descumprimento de decisões judiciais anteriores. Defesa informou que vai recorrer da decisão.

Justiça ordena que frigorífico retire anúncio com frase polêmica

Justiça ordena que frigorífico DE retire anúncio com frase polêmica

O Frigorífico Goiás, que fez cartaz com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”, foi condenado a pagar R$ 130 mil por publicidade discriminatória contra os consumidores em Goiânia. A condenação atendeu ao pedido feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) em ação civil pública do promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva.

A condenação aconteceu nesta segunda-feira (23). Dos R$ 130 mil, R$ 30 mil referem-se ao dano moral coletivo e R$ 100 mil, em razão do descumprimento de decisões judiciais anteriores, informou o MP-GO. O advogado do frigorífico, Carlos Olívio, informou que pretende recorrer da decisão.

“Vamos solicitar ao Tribunal de Justiça de Goiás que reconheça o equívoco cometido do Juízo de primeiro grau e reforme a decisão”, declarou. Segundo o advogado, independentemente do entendimento do juízo de primeiro grau ser favorável ou não, os tribunais superiores deverão analisar e decidir de forma definitiva sobre o assunto.

O cartaz “Petista aqui não é bem-vindo” repercutiu nas redes sociais nos meses de setembro e outubro de 2025 e, na época, a Justiça determinou a retirada do anúncio. Entretanto, o estabelecimento substituiu o cartaz por outro com a frase “Ladrão aqui não é bem-vindo. Quem apoia ladrão também não”, dividindo opiniões novamente (veja abaixo).

Segundo o MP, os cartazes estabeleciam um “tratamento hostil e excludente a consumidores com base em sua convicção político-partidária”. A substituição do cartaz por outros com novas frases com teor político foi entendida, pela Justiça, como tentativa de burlar a decisão judicial.

A Justiça rejeitou o argumento da defesa do frigorífico, que alegava que os anúncios representariam o “exercício legítimo da liberdade de expressão”. De acordo com a decisão, a liberdade de expressão não é direito absoluto e tem limites quando se trata de um contexto de relações de consumo.

A decisão judicial aponta violação do Código de Defesa do Consumidor nos anúncios do frigorífico. O artigo 37, parágrafo 2º proíbe a publicidade discriminatória de qualquer natureza e o artigo 39, a recusa de atendimento a consumidores. A Justiça de Goiás entendeu ainda que os cartazes afrontaram dois princípios constitucionais: a dignidade da pessoa humana e o pluralismo político.

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