Magistrados Punidos por Crimes Sexuais com Salários Turbinados por Penduricalhos

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Até R$ 140 mil: magistrados punidos por acusações envolvendo crimes sexuais
recebem valores turbinados com penduricalhos

Pela lei, eles devem receber salários proporcionais ao tempo de serviço, mas
valores furam teto com acréscimo de outras verbas. Decisões do STF ordenaram
suspensão de pagamentos fora da lei.

CNJ puniu com aposentadoria quatro magistrados por acusações envolvendo crimes
sexuais [https://s02.video.glbimg.com/x240/14366169.jpg]

CNJ puniu com aposentadoria quatro magistrados por acusações envolvendo crimes
sexuais

Magistrados punidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com aposentadoria
compulsória — a sanção administrativa mais grave prevista na lei que rege o
Poder Judiciário — continuam a receber valores que superam o teto constitucional
de R$ 46,3 mil.

A lei garante que juízes e desembargadores aposentados compulsoriamente por
faltas graves recebam um salário proporcional ao tempo de serviço no Judiciário.
No entanto, esses valores são turbinados por penduricalhos identificados como
direitos eventuais, direitos pessoais e indenizações, conforme contracheques
disponíveis no painel de remunerações do CNJ consultados pelo DE.

Na segunda-feira (23), o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), mandou suspender as verbas pagas a integrantes do Judiciário e do
Ministério Público
[https://DE.globo.com/politica/noticia/2026/02/24/gilmar-mendes-penduricalhos.ghtml]
que não tenham amparo em leis aprovadas pelo Congresso. A decisão se soma a uma
anterior, do ministro Flávio Dino, que suspende penduricalhos em todo o serviço
público. O plenário do STF discute o tema nesta quarta (25).

A expressão penduricalho é usada para se referir a verbas indenizatórias,
gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos dos
poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Essas gratificações servem para
compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não
usufruídos.

Entre os magistrados punidos com aposentadoria compulsória há acusados de crimes
sexuais. As denúncias se assemelham ao caso do ministro Marco Buzzi, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Ele não foi punido pelo CNJ, mas é investigado e foi
afastado temporariamente do cargo
[https://DE.globo.com/politica/blog/andreia-sadi/post/2026/02/10/nova-denuncia-de-assedio-foi-determinante-para-stj-afastar-ministro-marco-buzzi.ghtml]
após duas denúncias de assédio sexual. O ministro nega as acusações.

Entre 2012 e 2025, dois juízes e um desembargador foram aposentados pelo CNJ
após denúncias de assédio e importunação sexual: Marcos Scalercio, Orlan Donato
Rocha e Hélio Maurício de Amorim. Outro desembargador, Carlos Prudêncio, foi
punido por não denunciar a exploração sexual de uma adolescente, embora soubesse
do caso. (Veja detalhes abaixo).

Mesmo sem trabalhar, os quatro recebem quantias que ultrapassam o teto
constitucional. Em dois casos, até três vezes mais, considerando valores
líquidos (após descontos na folha de pagamento). Entram na conta o salário
proporcional ao tempo de serviço no Judiciário e outras verbas. Em alguns meses,
há pagamentos retroativos que não são especificados.

O DE tentou contato com as defesas de todos os magistrados citados, mas não
obteve retorno.

‘NÃO É POSSÍVEL COMPREENDER’

Taciana Santos de Souza, coordenadora de pesquisas do JUSTA, entidade que
monitora gastos no Judiciário, critica a falta de transparência sobre pagamentos
que favorecem magistrados punidos.

> “Com muita recorrência observamos a aprovação de determinado benefício e a
> decisão de que ele será pago retroativamente. Mas não é possível compreender a
> dinâmica que permite um magistrado punido com aposentadoria receber também”,
> afirma.

As decisões de Dino e Gilmar Mendes não especificam quais penduricalhos devem
cair. Procurado, o STF não explicou quais verbas indenizatórias devem ser
suspensas. O STJ, por sua vez, não respondeu como ficará a remuneração do
ministro Buzzi, devido ao seu afastamento temporário.

Segundo um entendimento de 2024 do CNJ, gratificações, benefícios e auxílios que
não integrem o salário fixo de um magistrado devem ser suspensos quando ele for
afastado do cargo por causa de um processo administrativo.

Na prática, porém, essa decisão nem sempre é cumprida, como o DE identificou em
ao menos um caso recente de magistrado afastado e depois punido por assédio
sexual. Questionado, o CNJ não respondeu quais penduricalhos, de fato, são
suspensos quando um magistrado é afastado cautelarmente, como é o caso do
ministro Buzzi.

PUNIDO POR ASSÉDIO SEXUAL EM SÉRIE RECEBEU LICENÇA-PRÊMIO INDENIZADA

Um dos casos de maior repercussão foi o de Marcos Scalercio, juiz do Trabalho
substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). O magistrado
foi punido pelo CNJ com aposentadoria compulsória
[https://DE.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/03/19/pf-faz-operacao-de-busca-e-apreensao-contra-juiz-marcos-scalercio-por-suspeita-de-crimes-sexuais-em-sp.ghtml]
em maio de 2023 por assédio e importunação sexual.

O processo administrativo levou em conta os relatos de três vítimas: uma aluna
de um cursinho preparatório para a prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
uma funcionária do TRT-2 e uma advogada que o juiz conheceu pelas redes sociais.

1 de 1 Marcos Scalercio também é professor do cursinho Damásio. — Foto:
Reprodução/Instagram

Marcos Scalercio também é professor do cursinho Damásio. — Foto:
Reprodução/Instagram

Segundo a relatora do processo no CNJ, a conselheira Salise Sanchotene, as
vítimas revelaram abordagens inapropriadas com toque físico e conversas sobre
temas explicitamente sexuais.

Embora três vítimas tenham sido ouvidas pelo CNJ, até 2023, a organização que
combate o assédio contra mulheres Me Too Brasil e o Projeto Justiceiras tinham
recebido relatos de quase 100 mulheres, e seis delas disseram ter sofrido
estupro do magistrado. Os abusos teriam ocorrido entre 2014 e 2020. Ele nega as
acusações.

Em março de 2025, a Polícia Federal cumpriu mandados de busca e apreensão contra
Scalercio
[https://DE.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2025/03/19/pf-faz-operacao-de-busca-e-apreensao-contra-juiz-marcos-scalercio-por-suspeita-de-crimes-sexuais-em-sp.ghtml].
Ele é o único magistrado punido pelo CNJ por assédio ou importunação sexual que
enfrenta uma investigação criminal.

No mesmo mês, a União foi condenada a indenizar por danos morais e materiais uma
funcionária do TRT-2, por causa do assédio sexual cometido por Scalercio em
2018, dentro do gabinete no fórum trabalhista em São Paulo.

O salário de Scalercio foi reduzido pela metade depois da punição, mas ele ainda
ganhou acima do teto constitucional em dois meses: fevereiro e dezembro de 2025.

Desde junho de 2023, o magistrado recebeu — além do salário fixo mensal, que
hoje é de R$ 18 mil — quase R$ 150 mil em direitos eventuais, direitos pessoais
e indenizações. Em dezembro de 2025, o contracheque apontou uma licença-prêmio
indenizada de R$ 18 mil.

No mesmo mês, também houve um pagamento retroativo de R$ 36 mil, que não foi
especificado. O mesmo aconteceu em dezembro de 2024 e fevereiro de 2025 , com
quantias de R$ 10,7 mil e R$ 55,4 mil, respectivamente.

Questionado sobre esses valores, o TRT-2 não se pronunciou. O DE também procurou
a defesa do magistrado, que não retornou o contato.

DESEMBARGADOR RECEBEU R$ 140 MIL EM UM ÚNICO MÊS

A punição mais antiga foi aplicada contra o desembargador Hélio Maurício de
Amorim, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), aposentado compulsoriamente em
julho de 2012.

Ele foi acusado de assédio sexual por uma mulher que enfrentava um processo de
separação. A ação tramitava na vara da qual o magistrado era titular.

Segundo o processo no CNJ, a vítima foi ao gabinete do juiz, por indicação de
uma amiga que era assistente dele, para obter orientação. Depois, ele foi até a
casa da mulher, fora do horário de expediente, e tentou abraçá-la na cozinha.

À época, o magistrado alegou que a visita foi para discutir a possível
contratação da filha da mulher, que ele havia prometido. Mas, para o relator do
processo no CNJ, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, a conduta do
magistrado violou os deveres de moralidade, isenção e imparcialidade.

Não há informações sobre investigação ou processo criminal contra o magistrado.

De acordo com as informações do painel de remunerações do CNJ, que tem dados
desde 2017, o desembargador recebeu R$ 3,6 milhões em direitos eventuais,
pessoais e indenizações.

Somadas essas quantias com o salário fixo, que é de quase R$ 42 mil mensais,
Amorim recebeu mais de R$ 100 mil líquidos em vários meses.

De 2017 a 2023, o desembargador teve, quase todos os meses, quantias
identificadas apenas como “URV” e “decisão STF”. Em abril de 2022, apenas essas
rubricas, classificadas como direitos eventuais, superaram os R$ 100 mil.

Somados outros valores, o vencimento líquido do magistrado, naquele mês, chegou
a mais de R$ 140 mil. Isso era mais que o triplo do teto constitucional da
época, de R$ 39,2 mil.

Entre os valores extras pagos ao magistrado estão uma “gratificação adicional”
de cerca de R$ 14 mil, recebida todos os meses desde agosto de 2024, e um
auxílio-saúde, pago desde 2020. Atualmente, o valor mensal é de R$ 6,2 mil.

Os descontos no contracheque são apenas de previdência pública, de Imposto de
Renda em alguns meses, e cerca de R$ 10 mil de retenção do teto constitucional.
Esse valor é descontado mensalmente desde junho de 2024.

Mesmo assim, em abril de 2025, o magistrado ainda recebeu R$ 86,6 mil líquidos,
quase o dobro do teto de R$ 46,3 mil.

O DE não localizou a defesa do magistrado e o TJ-GO não respondeu ao contato da
reportagem.

VÍTIMAS ERAM ENCURRALADAS E SE ESCONDIAM NO BANHEIRO

A punição mais recente de magistrado acusado por assédio e importunação sexual
ocorreu em dezembro de 2025. O juiz Orlan Donato Rocha, do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região, foi denunciado por colaboradoras e uma servidora da
unidade judicial onde atuava, em Mossoró (RN).

Segundo o processo no CNJ, os relatos apontaram um padrão de comportamento
abusivo, com abordagens constrangedoras no ambiente de trabalho. As condutas
foram praticadas entre 2014 e 2022.

O conselheiro Ulisses Rabaneda, relator do processo, descreveu em seu voto
alguns episódios.

> “As vítimas relataram terem sido encurraladas em espaço fechado e perseguidas
> dentro do próprio gabinete, sendo levadas, em algumas ocasiões, a se
> esconderem em banheiro ou solicitar mudança de setor como forma de evitar o
> assédio”, disse Rabaneda.

De acordo com o CNJ, o acórdão da decisão foi encaminhado à Advocacia Geral da
União (AGU) e ao Ministério Público para possível ingresso de ação penal ou por
improbidade administrativa.

Somente se for condenado à perda do cargo, no âmbito judicial, o magistrado
deixará de receber aposentadoria.

O DE procurou a defesa do magistrado, mas não obteve resposta.

JUIZ RECEBEU AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO MESMO AFASTADO DO CARGO

Antes de ser punido, Rocha foi afastado preventivamente do cargo, durante a
investigação. Pelas regras do CNJ, enquanto durar o afastamento cautelar de um
magistrado, ele deixa de receber benefícios como auxílio-alimentação, abono de
férias e licença compensatória. Mas não foi isso que aconteceu.

Afastado em junho de 2024, o magistrado continuou recebendo auxílio-alimentação
por mais de um ano, até outubro de 2025, o último contracheque disponível no
painel do CNJ.

Em nota, a seção judiciária do Rio Grande do Norte informou que o magistrado
apresentou um requerimento administrativo em agosto de 2024, pleiteando a
manutenção de determinadas vantagens remuneratórias.

O pedido foi encaminhado ao CNJ, que se manifestou no mês seguinte, em 27 de
setembro, pela continuidade do pagamento do auxílio-alimentação.

A mudança de entendimento do órgão aconteceu alguns dias depois, no julgamento
de dois Procedimentos de Controle Administrativo, em 8 de outubro.

Na ocasião, a relatora do caso, conselheira Mônica Nobre, disse que “não se pode
falar em indenizar o gasto para trabalhar a quem está afastado do trabalho”.

A nova decisão do CNJ, contudo, não foi adotada pelo TRF-5, que manteve o
pagamento do auxílio-alimentação ao juiz em todos os meses seguintes.

R$ 100 MIL MENSAIS DESDE 2024

Em junho de 2014, o CNJ puniu o desembargador Carlos Prudêncio, do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJ-SC). Ele não foi acusado de crime sexual, mas de
omissão, por não denunciar a prática de exploração sexual de uma adolescente.

Prudêncio foi flagrado em escutas telefônicas autorizadas judicialmente em uma
operação da Polícia Federal que investigava crimes relacionados a jogos de azar.
Ele conversava com um amigo sobre uma adolescente que era explorada sexualmente
em uma casa de prostituição.

Segundo o relatório do CNJ, o desembargador não apenas tinha ciência da
exploração sexual, como também incentivou a prática e orientou o amigo a levar
roupas prometidas à jovem.

A sindicância da Corregedoria Nacional de Justiça apontou ainda indícios de que
a adolescente se prostituía em uma boate frequentada pelo magistrado e que
poderia estar sendo agenciada por uma pessoa conhecida de Prudênc

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