Justiça não pode atropelar processo para corrigir erro, diz procurador sobre caso de homem que foi absolvido por estupro de menina em MG
Ao Estúdio i, o Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Moraes Filho, critica decisão monocrática de desembargador que tentou reverter absolvição de réu: “O que era ruim ficou pior”.
O Procurador-Geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso Moraes Filho, afirmou nesta quarta-feira (25) que a reviravolta jurídica no caso do homem de 35 anos que estuprou uma menina de 12 anos em Indianópolis (MG), foi absolvido e, agora, foi condenado, criou um novo e perigoso impasse legal.
Em entrevista ao Estúdio i, o chefe do Ministério Público mineiro criticou duramente a decisão monocrática do desembargador Magid Nauef Láuar, que voltou atrás em sua posição anterior para restaurar a condenação e mandar prender o réu e a mãe da vítima.
Para o procurador, ao tentar corrigir o erro da absolvição anterior sem submeter a nova decisão ao colegiado, o magistrado “atropelou” as regras processuais e pode ter criado uma prisão “ilegal em tese”, passível de anulação por instâncias superiores.
Na perspectiva da estrita legalidade, o que era ruim ficou pior. Não podemos acreditar que os fins justifiquem os meios. Houve uma decisão [a absolvição] da qual podemos discordar, mas foi proferida por um órgão competente. Não caberia a revisão monocrática em sede de embargos declaratórios”, alertou Moraes Filho.
O PGJ explicou que o Ministério Público buscava a condenação por meio de recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ressaltou que a revisão de um julgamento de segunda instância não poderia ter sido feita de forma isolada pelo relator. Segundo ele, essa manobra abre brechas para que a Defensoria Pública peça a anulação das prisões.
Eu não posso, a troco da condenação, atropelar as leis processuais. O que se utiliza hoje para uma causa que é nobre, amanhã pode ser utilizada para uma que não é”, ponderou.
Para o procurador, o risco agora é o processo sofrer novos atrasos: “O STJ pode cassar essa decisão e o processo ter que voltar, protelando a prisão definitiva que o Ministério Público deseja”.
Apesar da ressalva técnica sobre o rito do tribunal, Moraes Filho foi veemente ao rechaçar o argumento que embasou a absolvição original — a de que a criança teria “consentido” por ter um “vínculo afetivo” com o homem de 35 anos.
Não há a menor condição de aceitar que uma menina de 12 anos podia decidir. Eu sou pai. Ninguém gostaria de ver uma filha sua de 12 anos submetida a isso. Uma criança de 12 anos não tem discernimento para decidir sobre esse assunto. A vulnerabilidade dela é patente e inafastável”, desabafou.
Com a mãe da menina também tendo a prisão decretada por omissão, o procurador informou que o Ministério Público já trabalha no acolhimento da criança.
Segundo ele, a menina está sob cuidados do Estado e foi levada a uma casa de acolhimento. O MP busca agora parentes ou uma família substituta que possa garantir a segurança e o restabelecimento da vítima.
O que incumbe ao Estado agora é dar condições para que essa criança se restabeleça com o tratamento devido”, disse.
Sobre as apurações contra o desembargador no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Moraes Filho foi cauteloso ao citar que há sigilo das investigações, mas reforçou a “coerência institucional” do MP contra qualquer tese de consentimento em estupro de vulnerável.




