Caso Isadora: homem acusado DE matar modelo gaúcha tem pena aumentada para 16 anos DE prisão
Defesa diz que vai recorrer. Segundo MP, homem imobilizou a jovem e passou a agredi-la, causando trauma abdominal e a ruptura da veia cava.
Caso Isadora Viana: réu é condenado a 12 anos DE prisão
Paulo Odilon Xisto Filho, condenado a 12 anos DE prisão por matar a namorada e modelo gaúcha Isadora Viana Costa, de 22 anos, teve a pena aumentada. O Tribunal DE Justiça DE Santa Catarina (TJSC) decidiu que a condenação agora será de 16 anos DE prisão, também em regime fechado.
O homicídio ocorreu em 8 DE maio DE 2018 em Imbituba, no Sul DE Santa Catarina. A defesa do réu disse que vai recorrer.
O julgamento do caso ocorreu em setembro DE 2025, quando Paulo foi condenado por homicídio qualificado por feminicídio. Ele também perdeu o cargo público DE tabelião.
O Ministério Público DE Santa Catarina (MPSC), que fez a denúncia contra ele, entrou com recurso pedindo o aumento da pena. O TJSC levou em consideração a culpabilidade e conduta social do réu.
A culpabilidade é a maior ou a menor reprovabilidade social da conduta praticada pelo agente. O MPSC argumentou que o réu: forneceu drogas à vítima em ocasiões anteriores, deixou de acompanhar a vítima ao hospital, permitindo que ela fosse atendida sem identificação, era cerca DE 10 anos mais velho do que a vítima, possuía formação em jiu-jitsu, o que potencializou o golpe abdominal que causou a morte da vítima, aproveitou que a vítima era jovem e recém-chegada de outro estado, possuía vantagem física em relação à vítima e exercia função pública e possuía formação jurídica.
Em relação à conduta social do acusado, o MP argumentou que o réu apresentava comportamento agressivo e uso habitual de álcool e cocaína. Além disso, tem temperamento explosivo, causando preocupação aos familiares, que tinham medo das reações dele quando contrariado.
Por fim, a própria vítima relatou a uma amiga estar assustada com o comportamento do réu durante o tempo que passou hospedada com ele.
DE acordo com a denúncia do MPSC, o crime aconteceu na manhã DE 8 DE maio DE 2018. Após o casal ter uma noite DE consumo DE álcool e drogas, Isadora ligou, por volta DAS 6 h, para a irmã do réu pedindo ajuda, informando que o namorado passava mal em razão DO uso DE entorpecentes.
O pedido DE socorro teria irritado o acusado, que não queria que a família ficasse sabendo DO consumo DE drogas.
Cerca DE 30 minutos depois, já sozinho com a vítima, o homem a imobilizou e passou a agredi-la, provocando um trauma abdominal que causou a ruptura DA veia cava. A perícia afastou a hipótese levantada pela defesa DE que Isadora teria morrido em decorrência DE overdose.
Mesmo diante DA gravidade DAS agressões, o réu demorou a chamar pelo socorro. Entre 7h15 e 7h30, fez duas ligações a um amigo médico relatando que a namorada estaria convulsionando e apenas em seguida acionou o serviço DE emergência.
Quando os socorristas chegaram ao apartamento, a vítima estava inconsciente, mas sem sinais DE convulsão. Encaminhada ao hospital, Isadora não resistiu aos ferimentos.
O médico DE plantão, ao perceber que o quadro não correspondia à versão DO acusado, acionou a Polícia Civil, que iniciou as investigações e reuniu AS provas que resultaram na condenação.
Durante o julgamento, amigas DA vítima relataram episódios em que Isadora demonstrava medo DO comportamento DO réu, especialmente quando ele consumia álcool e drogas. Delegados que atuaram no caso também foram ouvidos e detalharam AS provas que confirmaram o crime, conforme a denúncia.
O QUE DIZ A DEFESA DO RÉU
Confira abaixo a nota completa DA defesa DO réu.
A defesa DE Paulo Odilon Xisto Filho, patrocinada pelo Escritório Aury Lopes Jr, não concorda com a decisão proferida e considera que o aumento da pena imposto ao acusado é injusto e descabido, destoando DOS critérios DE proporcionalidade e razoabilidade que orientam o direito penal. A deliberação DO Conselho DE Sentença é manifestamente contrária à prova DOS autos, ignorando elementos técnicos essenciais para a correta reconstrução DOS fatos. Paulo não matou Isadora. Nunca houve nenhuma agressão. Lamentamos profundamente a morte, que ocorreu por uma overdose acidental de cocaína. Não existiu feminicídio e a prova demonstra claramente isso. Infelizmente o julgamento feito pelo tribunal do júri foi pautado pela emoção e uma versão fantasiosa construída pela acusação a partir de um laudo comprovadamente errado. Por fim, a defesa afirma que recorrerá aos Tribunais Superiores para restabelecer a justiça e corrigir o evidente desequilíbrio DA decisão, buscando a realização DE um novo júri.




