O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (26), o julgamento das ações que tratam do pagamento dos chamados “penduricalhos” – verbas indenizatórias que podem dar salários acima do teto constitucional a algumas categorias de servidores públicos. Os ministros analisam decisões individuais do ministro Flávio Dino e Gilmar Mendes em dois processos distintos. O caso começou a ser analisado nesta quarta-feira.
Os processos em questão voltam à pauta nesta quinta com os votos dos relatores e dos demais ministros. Durante a análise dos casos iniciada na quarta-feira, houve relatórios de Flávio Dino e Gilmar Mendes, bem como exposições de argumentos dos participantes dos processos. O presidente Edson Fachin esclareceu que as decisões foram tomadas devido à falta de regulamentação da questão.
O ministro Flávio Dino destacou que o debate sobre os “penduricalhos” não envolve risco às prerrogativas das categorias profissionais, mas sim visa à valorização e respeito do serviço público, cumprindo a Constituição e as leis. Já o ministro Gilmar Mendes ressaltou a complexidade da situação e o caráter controverso da questão salarial dos servidores.
A questão em discussão envolve o limite constitucional estabelecido para o pagamento dos agentes públicos no Brasil. Apesar das limitações, é possível que esses agentes recebam valores acima do teto devido à diferença entre verbas remuneratórias e indenizatórias. As verbas indenizatórias, que não se submetem ao teto, incluem diárias de viagem, auxílios-moradia, transporte e alimentação, entre outros.
Os “penduricalhos” referem-se às verbas indenizatórias que somadas aos salários dos servidores elevam a remuneração acima do limite constitucional. A necessidade de regulamentação do tema por meio de lei nacional é uma questão em destaque, já que o Congresso Nacional ainda não elaborou uma legislação específica para tratar do assunto. A complexidade da situação exige um debate aprofundado e a busca por soluções que garantam a legalidade e transparência nos pagamentos aos servidores públicos.




