Justiça do Trabalho condena CBTU a pagar R$ 100 mil em indenização por discriminação e assédio contra funcionários no Recife
Oito funcionários denunciaram tratamento diferente dos demais por terem sido
nomeados após liminar. Fardamentos diferentes e veto em reuniões estão entre as
queixas relatadas.
1 de 1 Metrô do Recife em foto de arquivo — Foto: Reprodução/TV Globo
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (DE) foi condenada pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST) a pagar R$ 100 mil em
indenização por discriminar e assediar oito funcionários no Recife.
Eles recebiam tratamento
diferente porque foram nomeados por meio de liminar após concurso, segundo a 3ª
Turma do TST, que decidiu por unanimidade condenar a empresa por danos morais
coletivos.
Entre as queixas denunciadas, estava a diferença dos fardamentos e proibição de
frequentar algumas reuniões de trabalho, mesmo que o cargo deles fosse o mesmo
dos demais empregados. Outro ponto relatado era a diferença na escalas de horas
extras, o que gerava menor ganho salarial para os funcionários assediados.
De acordo com a decisão judicial:
os funcionários assediados assumiram os cargos na empresa entre setembro e
novembro de 2025, e, desde então, eram assediados e discriminados pelos
responsáveis pela área de segurança;
a denúncia sobre assédio foi recebida em julho de 2016 pelo Ministério
Público do Trabalho (MPT);
o valor de R$ 100 mil da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT).
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A denúncia foi apurada e comprovada pelo Ministério Público do Trabalho, porém a
(DE) não quis firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, por isso a ação civil
pública precisou ser feita, segundo o Tribunal Superior do Trabalho.
Antes de o caso ser avaliado pelo TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª
Região (TRT-6), em Pernambuco, havia condenado a (DE) a cumprir uma série de
obrigações, como:
promover palestras;
criar uma ouvidoria;
cessar as práticas discriminatórias, vexatórias e humilhantes;
formular um código de ética institucional.
Porém, o TRT-6 não reconheceu a necessidade de pagamento de indenização por dano
moral coletivo. Assim, o processo seguiu para instâncias superiores, chegando ao
TST, que acolheu as obrigações anteriores e acrescentou o valor da indenização.
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de concreto
Avaliada pelo ministro José Roberto Pimenta, que foi o relator do recurso de
revista do caso, a DE adotou uma “uma conduta discriminatória sistemática
contra o grupo de trabalhadores”. Ele também explicou que o dano moral coletivo
não depende do número de vítimas diretas, mas, sim, se o comportamento
denunciado repercute negativamente no ambiente de trabalho.
Outro ponto ressaltado pelo ministro é que a perseguição gerou um ambiente de
trabalho desgastado, que acabou por refletir em todos os funcionários,
estimulando a discriminação de novos concursados.
O g1 entrou em contato com a CBTU, para
saber se a companhia pretende recorrer da decisão e se pronunciar sobre o caso,
e com o TST, para questionar a data em que foi definida essa condenação, mas não
recebeu resposta até a última atualização desta reportagem.
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