Contrato de R$438 milhões entre Sesp e Celepar é suspenso – Entenda a decisão do STF. Medidas de privacidade dos dados em questão.

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A Secretaria de Segurança Pública do Paraná (Sesp) assinou um contrato de R$ 438
milhões com a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná
(Celepar) em meio ao processo de privatização da companhia.

O contrato, que tem validade de cinco anos, foi assinado no dia 5 de fevereiro.
No dia seguinte, o Governo do Paraná publicou o edital do leilão para a
privatização da Celepar – marcado, inicialmente, para o dia 17 de março na Bolsa
de Valores de São Paulo, a B3.

O processo de privatização foi suspenso provisoriamente no domingo (22) após
decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino. Leia mais a
seguir.

O contrato prevê a prestação de serviços como computação em nuvem, agendamentos,
consultoria especializada e soluções voltadas a informações estratégicas.

Conforme o documento, a Celepar será a operadora, que trata informações pessoais
em nome da secretaria, seguindo regras definidas pelo contrato.

O documento aborda também a proteção de dados pessoais e estabelece que a
Secretaria de Segurança Pública será a controladora dos dados, ou seja, a
responsável por decidir como as informações serão tratadas.

O texto ressalta que todo o tratamento dos dados será feito em nome da
secretaria, que dará as instruções. O documento proíbe expressamente a Celepar
de utilizar essas informações para qualquer outra finalidade, pública ou
privada, que não esteja prevista no contrato.

São informações que incluem, por exemplo, dados de empregados, usuários de
serviços públicos, prestadores de serviço, fornecedores e quaisquer outros
titulares cujos dados sejam necessários para a execução do contrato.

Na sexta-feira (20), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
encaminhou um ofício à Sesp pedindo esclarecimentos. O órgão solicitou que a
Secretaria de Segurança Pública preste informações sobre o contrato assinado com
a Celepar.

Na prática, caso a privatização seja concluída, o contrato em questão deixaria
de ser entre entes públicos.

Entre as informações armazenadas pela Sesp estão Boletins de Ocorrência, dados
sobre presos do estado, monitoramento por tornozeleira eletrônica e laudos da
Polícia Científica.

Porém, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em nenhum caso, a
totalidade dos dados pessoais da segurança pública pode ser tratada por uma
empresa privada.

O Governador do Paraná informou que parte dos dados da Secretaria de Segurança
Pública foi separada com chaves de acesso e mecanismos de controle que
permanecem exclusivamente sob a gestão do poder público.

Segundo a nota, os dados foram isolados em um ambiente comparável a um “bunker”,
com acesso restrito exclusivo à Sesp. Não esclareceu, porém, que tipo de dados
são esses.

O governo informou ainda que a Celepar atua somente como operadora em relação a
outra parcela dos dados.

“A assinatura do contrato faz parte do processo que garante que Estado do Paraná
cumpra a LGPD e reforça o que tem sido afirmado desde o início: os dados
sensíveis continuarão sob tutela pública, portanto, sob governança estadual”,
diz a nota.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, no domingo
(22), o processo de privatização da Celepar. A decisão é provisória e ainda será
avaliada pelo plenário do STF. A previsão é que isso aconteça na próxima
sexta-feira, 6 de março.

Dino determinou que o governo do Paraná adote medidas que garantam a proteção
dos dados dos cidadãos paranaenses e as informe ao STF. A partir disso, o
tribunal decidirá sobre a continuidade do processo de privatização.

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