A demissão por justa causa de um porteiro dispensado após pegar uma bala de um baleiro em uma loja de conveniência dentro do hospital onde trabalhava, em Uberaba, foi invalidada pela justiça. Para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a penalidade máxima aplicada pela empresa foi desproporcional à conduta. Segundo o processo, o trabalhador contou que, por volta das 23h50 de um plantão levou um baleiro da recepção até a loja de conveniência a pedido de uma colega e aproveitou para pegar uma bala, informando que faria o pagamento no turno seguinte, já que o estabelecimento estaria fechado naquele momento.




