Entenda a decisão da Justiça que determinou uma indenização de R$ 5 mil para uma empregada doméstica de Salvador após ter trabalhado até 15 horas por dia. A decisão foi proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que também determinou o pagamento de horas extras com base nos horários reconhecidos pelos desembargadores.
Segundo o processo, a empregada doméstica trabalhou na casa da família entre 2017 e 2021, sendo responsável por realizar todos os serviços domésticos e cuidar dos filhos do casal. A jornada de trabalho era de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h, com apenas uma hora de intervalo, e ainda incluía viagens para o interior nos fins de semana.
A decisão inicial da 25ª Vara do Trabalho de Salvador determinou o pagamento de horas extras além da carga horária estabelecida, mas negou o pedido de indenização por danos morais. No entanto, ao julgar o recurso, a desembargadora Eloína Machado destacou a obrigatoriedade do empregador em controlar e registrar a jornada de trabalho, concluindo que a empregada estava à disposição da família mesmo nos períodos de menor atividade.
A jornada fixada pelo tribunal incluiu horários específicos para cada dia da semana, além do trabalho em feriados nacionais. A desembargadora destacou que a empregada ultrapassava a carga horária estabelecida pela Constituição Federal, o que comprometia seu tempo de descanso e interferiu em sua vida pessoal, justificando assim a indenização de R$ 5 mil.
A decisão sobre as horas extras foi unânime, enquanto a indenização por dano moral gerou divergências entre os desembargadores. A desembargadora Angélica Ferreira votou contra o pedido de indenização por considerar que a jornada excessiva não comprova, por si só, um abalo psicológico. No entanto, a decisão final foi favorável à empregada doméstica.
O caso evidencia a importância do cumprimento da legislação trabalhista no que diz respeito à jornada de trabalho e ao respeito aos direitos dos empregados domésticos. A decisão favorável à empregada reforça a necessidade de garantir condições dignas de trabalho e respeitar os limites estabelecidos pela lei, visando o bem-estar e a qualidade de vida dos trabalhadores.




