Eleições 2026: TSE proíbe disseminação de conteúdo novo feito por IA 72 horas antes do pleito
Regras para a votação de outubro também impedem uso da IA para recomendação de candidaturas e criação de cenas de nudez falsas envolvendo candidatas
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta segunda-feira (2) uma resolução que trata das regras de propaganda eleitoral para as eleições de 2026. O texto proíbe a publicação, republicação ou o impulsionamento de novos conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas posteriores ao seu encerramento. A proposta em discussão na Corte Eleitoral altera uma resolução de 2019 sobre o mesmo tema.
“A utilização na propaganda eleitoral, em qualquer modalidade, de conteúdo sintético multimídia gerado por meio de inteligência artificial ou tecnologia equivalente para criar, substituir, omitir, mesclar ou alterar a velocidade ou sobrepor imagens ou sons, impõe ao responsável pela propaganda o dever de informar, de modo explícito, destacado e acessível, que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi utilizada”, diz o texto.
Entre as mudanças aprovadas estão: Nunes Marques afirmou que alterações não ameaçam liberdades. “Busca-se permitir o florescimento do debate eleitoral, garantindo a livre manifestação do eleitorado”. Traz balizas para propaganda eleitoral digital. Inclusão de dispositivo para estabelecer limitação temporal – 72h antes e 24h após o pleito – à circulação de quaisquer conteúdos sintéticos novos produzidos ou alterados por IA que modifiquem imagem e voz de candidato, ainda que rotulados, de forma a excluir surpresas indesejadas no período mais crítico do processo eleitoral.
Responsabilidade solidária de provedores em caso de não disponibilidade de contas nos casos de compartilhamento de conteúdo sintético não regulamentado. Inclusão da proibição de que provedores de IA forneçam recomendação de candidaturas, ainda que solicitado ao usuário. A ideia é impedir a interferência algorítmica. Vedação à violência política, ao proibir que sejam criadas alterações em fotografias que contenham cenas de sexo, nudez ou pornografia. “Misoginia digital ou não jamais será tolerada”. Determinação de banimento de perfis falsos, com prática reiterada de condutas que possam comprometer o processo eleitoral. Criação de plano de conformidade com provedores para mitigação de riscos do processo eleitoral. A previsão de que a propaganda em papel – por meio de folhetos, volantes, adesivos ou outros impressos – garanta a acessibilidade, com a impressão do conteúdo em Braille e inclusão de texto alternativo para audiodescrição de imagens. Destinação proporcional de tempo a candidatos indígenas, “providência inédita” no processo eleitoral.




