Câmara Municipal aprova projeto que endurece punições para descarte irregular de lixo. Novas medidas visam conscientização e responsabilização ambiental.

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A Câmara Municipal aprovou em definitivo, nesta terça-feira (3), o projeto 018/2025, de autoria do vereador Bessa (DC), que traz alterações à Lei 9922, de 2016, que trata da aplicação de multa a quem for flagrado descartando lixo de forma incorreta nas ruas. A matéria estabelece critérios que podem agravar ou atenuar a punição, com medidas que visam a conscientização e a responsabilização do cidadão em relação ao descarte de resíduos.

Segundo o texto aprovado, serão consideradas circunstâncias atenuantes o fato de o infrator não ser reincidente e de demonstrar ter corrigido a conduta irregular, além de colaborar com a fiscalização ambiental. Por outro lado, a reincidência no ato de descartar lixo indevidamente e a realização da prática em locais de grande circulação de pessoas, como parques públicos ou áreas de preservação ambiental, serão consideradas como agravantes para a aplicação das penalidades.

O vereador Bessa ressalta a importância da destinação adequada dos resíduos sólidos gerados pela sociedade como um fator crucial para a preservação da saúde da população e do meio ambiente. Ele alerta para os impactos negativos do descarte irregular de lixo, que pode resultar em poluição ambiental, com consequente contaminação do solo, da água e do ar, além de problemas de infraestrutura, como alagamentos em vias públicas.

A preocupação com a preservação ambiental e com a saúde pública é o cerne do projeto aprovado pela Câmara Municipal, que busca não apenas punir os responsáveis pelo descarte incorreto de resíduos, mas também educar a população quanto à importância da correta destinação do lixo. A fiscalização e a conscientização são pontos fundamentais nesse processo, visando garantir a qualidade de vida das pessoas e a proteção do meio ambiente para as futuras gerações.

A proposta segue agora para análise do prefeito Sandro Mabel (União Brasil), que poderá sancionar ou vetar as alterações propostas pela Câmara. Caso seja sancionada, a Lei entrará em vigor e passará a reger as penalidades aplicadas aos infratores flagrados descartando lixo de forma inadequada, fortalecendo assim as medidas de proteção ambiental e de promoção da conscientização da população em relação à gestão de resíduos sólidos.

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