Conflito no Oriente Médio: 20 mil voos cancelados em todo o mundo

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Conflito no Oriente Médio provoca cancelamento de aproximadamente 20 mil voos pelo mundo

Aeroporto de Guarulhos tem 31 voos cancelados em quatro dias em meio a conflito no Irã iniciado pelas agressões dos EUA e Israel no sábado (28)

Desde o início do conflito entre Estados Unidos e Israel contra o Irã, no último sábado (28), aproximadamente 19 mil a 20,3 mil voos foram cancelados em todo o mundo, de acordo com dados das empresas Cirium e Flightradar24. A estimativa evidencia a maior interrupção do tráfego aéreo desde a pandemia de Covid-19. As informações são do SBT News.

No Brasil, o impacto também é significativo: apenas no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, foram cancelados 31 voos entre sábado (28) e terça-feira (3). A distribuição dos cancelamentos foi de quatro voos no sábado, oito no domingo (1º), 12 na segunda-feira (2) e sete nesta terça-feira (3). Entre as companhias mais afetadas está a Qatar Airways, que opera rotas frequentes na região do Oriente Médio.

Apesar de algumas empresas aéreas terem retomado operações de forma limitada, especialistas do setor já alertam para prejuízos bilionários. A instabilidade gera dúvidas sobre direitos dos passageiros, especialmente diante de cancelamentos relacionados a conflitos armados.

O advogado Rodrigo Alvim, especialista em Direito do Passageiro Aéreo, reforça que, mesmo em situações de guerra, permanecem válidas as garantias previstas na Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e no Código de Defesa do Consumidor. “Em caso de cancelamento por conflito armado, o passageiro tem direito à reacomodação no primeiro voo disponível para o destino contratado ou ao reembolso integral da passagem. A escolha é do consumidor, não da companhia aérea”, afirmou.

Alvim acrescenta que as empresas devem buscar alternativas que preservem a origem e o destino final da passagem, mesmo que isso implique alterar a rota para contornar regiões afetadas pelo conflito. Segundo ele, o passageiro tem direito a chegar ao destino contratado, independentemente do trajeto escolhido pela companhia.

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