Vereadores aprovam normas para passeio com pets em Curitiba: focinheira e multa de R$ 3 mil. Veja as mudanças.

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Focinheira, multa de R$ 3 mil e registro obrigatório: veja regras aprovadas para passeios com cães em espaços públicos de Curitiba

Projeto, apelidado de “Lei Lili”, foi aprovado pelos vereadores e segue para sanção do prefeito. Fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA).

Vereadores aprovam novas normas para passeio com pets

Vereadores aprovam novas normas para passeio com pets

Os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) concluíram, na terça-feira (3), a votação do projeto de lei que cria novas regras para a condução de cães em ruas, praças e parques da capital.

A proposta, apelidada de “Lei Lili”, revoga a legislação em vigor desde 1999 e amplia as exigências para tutores. Veja mudanças abaixo.

O texto foi aprovado em três etapas: primeiro turno, segundo turno e redação final. Agora, segue para sanção do prefeito Eduardo Pimentel (PSD). Se for sancionada, a lei entrará em vigor 90 dias após a publicação no Diário Oficial.

MUDANÇAS

A lei de 1999 exigia focinheira apenas para cães considerados “notoriamente violentos”, sem critérios técnicos definidos. Agora, a nova regra exige que todos os cães só poderão circular em ruas, praças e parques com coleira e guia compatíveis com o porte, exceto em áreas cercadas próprias para interação.

Fica proibido o uso de coleiras aversivas, como as que causam cortes, perfurações ou choques elétricos, sob pena de caracterização de maus-tratos.

Uso de guia curta, focinheira e multa de R$ 3 mil: veja o que muda com projeto de novas regras para passeio com cães — Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

O texto também estabelece que, para animais com mais de 20 quilos, a condução deve ser com guia curta, de até dois metros, resistente e com equipamento de contenção pelo pescoço, não somente no peitoral.

O projeto é de iniciativa do vereador Jasson Goulart (Republicanos), em coautoria com Andressa Bianchessi (União), Meri Martins (Republicanos) e Rafaela Lupion (PSD).

A proposta foi apresentada após a morte da cadela Lili, atacada por dois cães que estavam soltos em via pública, caso que gerou mobilização nas redes sociais e pedidos por mudanças na legislação municipal.

Relembre o caso: Cachorra ‘salsicha’ morre após ser atacada por cães soltos em parque

A lei também determina que o Poder Executivo promova campanhas educativas sobre guarda responsável e uso correto de guia e focinheira.

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‘ALTO POTENCIAL DE DANOS’

Tutores implementam microchip no cachorro — Foto: g1

A nova lei estabelece exigências adicionais para cães com peso superior a 20 kg. Veja quais:

Guia curta e resistente, com até 2 metros;
Vedação ao uso exclusivo de peitoral;
Uso obrigatório de equipamento complementar de contenção pelo pescoço, que assegure controle eficaz e previna lesões ao animal.

Além disso, o projeto de lei também define uma lista de raças consideradas de alto potencial de danos. Para elas, também serão necessários que:

O condutor seja maior de 18 anos com plena capacidade física e mental;
Cadastro no Sistema de Identificação Animal (SIA) ou no Cadastro Nacional de Animais Domésticos (CNAD);
Microchipagem do cão obrigatória em até 90 dias após publicação da lei.

Cães considerados de alto potencial de danos, de acordo com o texto:

American Bully;
American Bully Micro/Micro Bully;
American Bully Micro Exotic/Micro Exotic;
American Bully Pocket/Pocket Bully;
American Pit Bull Terrier;
American Staffordshire Terrier;
Brazilian Pit Monster;
Dobermann;
Bull Terrier;
Cane Corso;
Chow-chow;
Dogo Argentino;
Dogue Alemão;
Dogue Brasileiro;
Exotic Bully;
Red Nose;
Fila Brasileiro;
Mastim;
Pastor Alemão;
Pastor Belga;
Rottweiler;
Staffordshire Bull Terrier.

FISCALIZAÇÃO E MULTAS

Segundo o projeto, a fiscalização ficará a cargo da Guarda Municipal e da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SMMA). O texto também autoriza o uso de imagens de câmeras públicas ou privadas como prova para apuração de infrações.

A nova legislação detalha o procedimento administrativo, assegurando: direito ao contraditório e ampla defesa; prazo de 20 dias úteis para apresentação de defesa; prazo de 20 dias úteis para recurso ao Conselho Municipal de Proteção Animal (COMUPA); inscrição em dívida ativa em caso de inadimplência.

As penalidades previstas são:

Advertência, nos casos leves e na primeira ocorrência;
Multa de R$ 3 mil por animal;
Multa em dobro em caso de reincidência;
Apreensão do animal em caso de reincidência ou risco iminente à segurança pública.
Se houver lesão corporal comprovada, será aplicada multa adicional de R$ 3 mil.

O tutor terá prazo de 20 dias úteis para apresentar defesa e 20 dias úteis para recorrer ao Conselho Municipal de Proteção Animal (COMUPA). Em caso de não pagamento, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.

Os valores arrecadados com as multas serão divididos igualmente entre o Fundo Municipal do Meio Ambiente e o Fundo Municipal de Segurança Pública.

Cachorra Lili morreu após ser atacada por cães soltos em parque de Curitiba — Foto: Reprodução/RPC

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