Ministro do STF suspende quebra de sigilo de Lulinha pela CPI do INSS

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu suspender a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Fábio Luís Lula da Silva, também conhecido como “Lulinha”, e de Roberta Luchsinger, empresária amiga do filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão de Dino veio em resposta a um pedido de medida liminar da defesa, alegando constrangimento ilegal após a aprovação da medida pela comissão em 26 de fevereiro. Conforme a determinação do ministro, caso as informações sigilosas já tenham sido enviadas, devem ser mantidas em sigilo pela Presidência do Senado Federal até o julgamento do mérito da ação.
Dino ressaltou que as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) possuem poderes investigativos, porém, devem justificar individualmente cada medida invasiva. Ele destacou que os poderes políticos devem respeitar os limites da Constituição Federal e que é dever do Judiciário evitar investigações que se tornem “pescarias” ou invasões desproporcionais à privacidade. Em consonância com críticas à votação em bloco dos parlamentares da oposição na CPMI, que pediram mais transparência nos pedidos para distinguir informações relevantes, Dino afirmou que os direitos constitucionais não podem ser afastados de forma generalizada, exigindo debate e fundamentação para cada solicitação.
A decisão de Flávio Dino não impede que a CPMI reavalie o caso. Ele sugeriu que um novo procedimento seja adotado, desde que respeite os trâmites de análise, discussão e justificação individualizada para cada requerimento. Dino também assegurou que não há risco imediato para a investigação, salientando que a investigada já está sendo monitorada pela Polícia Federal com supervisão do STF. O caso será submetido à apreciação do plenário do Supremo Tribunal Federal.

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