TSE proíbe propaganda eleitoral por IA 72h antes das eleições

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Na segunda-feira (2), os ministros decidiram por unanimidade que conteúdos criados por IA não poderão circular nas 72 horas que antecedem a eleição. Também ficou definido que plataformas de IA, como o ChatGPT, não podem recomendar candidatos, mesmo quando os usuários solicitarem a indicação.

Restava ainda a publicação da íntegra das resoluções, que, pela legislação eleitoral, poderia ocorrer até 5 de março. Pontos que haviam pautado as audiências públicas — como a possibilidade de impulsionamento pago de críticas ao governo — ainda não estavam detalhados.

Agora foram. Na versão final, o tribunal suprimiu esse trecho. A redação preliminar permitia que pessoas físicas impulsionassem críticas ao desempenho da administração pública, desde que o conteúdo não tivesse relação com a eleição. Esta proposta foi retirada do texto aprovado.

INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

A Corte Eleitoral também estabeleceu que juízes poderão inverter o ônus da prova em representações que envolvam uso de inteligência artificial. “Quando, em razão da dificuldade técnica de comprovação da manipulação digital, for excessivamente oneroso ao autor demonstrar a irregularidade do conteúdo”.

Na prática, isso significa que quem produzir conteúdo falso com a tecnologia, se for acusado, terá de provar tecnicamente que não houve fraude ou esclarecer de que forma o material foi produzido e manipulado.

REMOÇÃO DE PERFIS FALSOS

O TSE, que na votação de segunda-feira já havia determinado o banimento de perfis falsos, apócrifos ou automatizados com prática reiterada de condutas lesivas, também ampliou as situações em que contas nas redes sociais devem ser excluídas pelas plataformas, mesmo sem ordem judicial.

Além disso, as plataformas digitais passam a ser obrigadas a remover ou tornar indisponível, de forma imediata e independentemente de decisão judicial, conteúdos que envolvam:

Divulgação de informações falsas ou sem comprovação técnica que ataquem a integridade do sistema eletrônico de votação.

Incitação a crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Publicações que incentivem a subversão da ordem constitucional ou a ruptura da normalidade democrática.

Violência política contra a mulher.

TRANSPARÊNCIA NO IMPULSIONAMENTO

O texto final também amplia as exigências de transparência sobre conteúdos impulsionados por candidaturas. A partir de agora, as campanhas deverão identificar de forma “inequívoca” que se trata de conteúdo patrocinado, além de disponibilizar informações claras sobre o impulsionamento.

Além disso, materiais criados ou manipulados com IA deverão trazer aviso explícito, em local destacado e de fácil visualização, informando que o conteúdo foi fabricado ou alterado, bem como qual tecnologia foi utilizada. A exigência também se aplica a materiais impressos.

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