Juristas veem propaganda eleitoral antecipada em ato bolsonarista em SP e pedido de voto de Lula

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Juristas ouvidos pelo Globo avaliam que tanto o senador Flávio Bolsonaro (PL), pré-candidato ao Planalto, quanto o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) descumpriram a legislação eleitoral nesta semana. Enquanto o parlamentar participou de ato no qual, na avaliação de especialistas, houve o uso de ‘palavras mágicas’ equivalentes ao pedido de voto, o petista deu declaração na qual pede expressamente o apoio nas eleições. A propaganda eleitoral é permitida apenas a partir de 16 de agosto, após a escolha dos candidatos e início do registro. Qualquer ação anterior é punível com multa.

Francieli Campos, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, afirma que ao mencionar ‘na eleição votem em quem tem sorte’, Lula desrespeitou a regra de não pedir votos antes do período permitido. Já Marcio Alvin, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-RJ, considera mais indireta a fala do presidente, que ao sugerir ‘votem em quem tem sorte’ entra em zona cinzenta, albergada pela liberdade de expressão. Rafael Martins, advogado eleitoral, ressalta que apesar de não ter havido pedido de voto explícito, houve uso de ‘palavras mágicas’, caracterizando propaganda antecipada.

O ato na Avenida Paulista, SP, convocado pelo bolsonarismo, levantou questionamentos sobre possível descumprimento da lei eleitoral. O deputado federal Lindbergh Farias, vice-líder do PT, protocolou representação no TSE contra Flávio Bolsonaro. Para Fernando Neisser, professor da FGV Direito SP, houve propaganda eleitoral antecipada ilegal em parte das manifestações. Já Marcio Alvin ressalta que o TSE entenderá a prática com base em ‘palavras mágicas’. Rafael Martins acrescenta que houve pedido velado de voto em favor do pré-candidato.

O artigo 36 da Lei Eleitoral permite entrevistas, manifestações e participação em eventos na pré-campanha, desde que não haja pedido de voto. Exaltação de qualidades pessoais e menção à pretensa candidatura são permitidas. Especialistas alertam para elementos que podem configurar propaganda antecipada, como uso de jingles, padronização de roupas e divulgação de número de candidato, que resultam em multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

A legislação eleitoral busca controlar a propaganda antes do período oficial de campanha, visando à lisura do processo democrático. No entanto, o limite entre a liberdade de expressão e o pedido velado de voto gera debates jurídicos. As ações dos políticos em eventos públicos são analisadas com rigor pela Justiça Eleitoral, determinando possíveis multas conforme a violação das regras. A transparência e ética na conduta política são fundamentais para a legitimidade do pleito.

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