O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu a quebra de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho do presidente Lula (PT), e outros investigados pela CPMI do INSS.
CPI pode quebrar sigilos bancários, mas desde que sigam procedimentos dentro da lei, argumentou o ministro. Veja o que ele enumera: apresentação do caso; exposição dos fundamentos do requerimento; debate; votação individualizada; deliberação; registro em ata da motivação do ato de quebra de sigilo e o placar da votação.
Ministro citou que o colegiado quebrou sigilos em bloco e de forma simbólica, sem votação. Para ele, a quebra do sigilo ser aprovada em um votação em bloco foi equivocada.
Apesar da suspensão, Dino reconhece que a comissão pode votar novamente as quebras de sigilo. Desde que sigam as regras citadas por ele — que fazem parte do Código de Processo Civil e Processo Penal.
Decisão não tem relação com quebras de sigilo efetuadas em investigação da Polícia Federal, enfatizou ministro. Dino diz que a quebra foi feita sob supervisão do próprio STF.
Ontem, Dino suspendeu a quebra de sigilo bancário e fiscal de Roberta Luchsinger, lobista ligada a Lulinha, que abriu caminho para a decisão de hoje. Ela é investigada pela CPMI do INSS.
Lulinha fornecerá “de forma voluntária” os documentos bancários e fiscais à Justiça, afirmou o advogado dele, Guilherme Santos, em nota. “Colaborar com a investigação tutelada pelo judiciário não significa aceitar qualquer medida ilegal tomada em ambiente intrinsecamente político, marcado por intensa exposição midiática e, em período pré-eleitoral, suscetível a usos indevidos.”
Filho de Lula e Roberta são investigados também na Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal. A investigação apura um esquema de descontos indevidos aplicados a aposentados e pensionistas do INSS.




