“Tribunal de MG mantém demissão por justa causa de gari em Itaúna”

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A Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) confirmou a demissão por justa causa de um coletor de lixo urbano em Itaúna, na região Centro-Oeste do estado. O trabalhador foi punido após uma série de atos de má conduta, que incluíram a exibição de órgãos genitais na sede da empresa, ameaças e danos ao patrimônio da empregadora.

Comportamento inadequado resultou na decisão

A atitude do gari durante uma discussão com um gerente foi considerada inaceitável e resultou na sua demissão. O fato de xingar, abaixar as calças e chutar o carro da empresa foram determinantes para a decisão da justa causa.

Condenação pela justiça trabalhista

A justiça do trabalho considerou as ações do coletor de lixo como graves e inadmissíveis no ambiente profissional, mantendo assim a demissão por justa causa. A empresa alegou que o comportamento do funcionário prejudicou a imagem da instituição e causou transtornos aos demais colaboradores.

A decisão do TRT-MG serve como alerta para a importância do respeito e da conduta adequada no ambiente de trabalho, visando a manutenção de um ambiente saudável e produtivo.


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